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STJ nega dois habeas corpus de Deolane Bezerra, presa há cinco meses

Ministro Ribeiro Dantas rejeitou os pedidos da defesa, que questionava a prisão preventiva e as condições de custódia da advogada.

Ricardo Lélis

22 de outubro de 2026 às 16:42   - Atualizado às 16:45

Deolane Bezerra.

Deolane Bezerra. Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que está presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas na quarta-feira (21), cerca de cinco meses após a prisão da influenciadora.

Os pedidos tratavam de questões distintas: um contestava a manutenção da prisão preventiva, enquanto o outro questionava as condições de custódia e solicitava a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão por prisão domiciliar.

Nos dois casos, o ministro concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. Um terceiro pedido relacionado à influenciadora deverá ser julgado na próxima semana.

Deolane está presa desde 21 de maio, no Pavilhão Especial da unidade prisional. Ela e outros réus foram denunciados pelo Ministério Público no âmbito da Operação Vérnix, investigação que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Defesa questionou prisão preventiva e apontou excesso de prazo

No pedido que contestava a prisão preventiva, os advogados de Deolane argumentaram que não estariam presentes os requisitos legais necessários para manter a influenciadora detida. A defesa também questionou a fundamentação da decisão judicial, alegou excesso de prazo na formação da culpa e sustentou que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

Outro ponto apresentado pelos advogados diz respeito às movimentações financeiras identificadas durante a investigação. Segundo a defesa, os valores apontados seriam referentes a honorários advocatícios legítimos, e não a recursos relacionados a atividades criminosas.

Ao analisar o caso, Ribeiro Dantas observou que parte das questões apresentadas pela defesa não havia sido examinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por esse motivo, o ministro entendeu que esses pontos não poderiam ser analisados inicialmente pelo STJ.

O magistrado também considerou que a avaliação de determinados argumentos exigiria uma nova análise das provas reunidas no processo, procedimento incompatível com a via do habeas corpus. Ao final, o pedido não foi conhecido.

No segundo habeas corpus, a defesa discutiu as condições em que Deolane permanece presa. A solicitação buscava a transferência para uma Sala de Estado-Maior ou, como alternativa, a concessão de prisão domiciliar. O ministro, porém, também não identificou ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da medida.

Ministério Público aponta participação no núcleo financeiro

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa investigada na Operação Vérnix seria estruturada em três núcleos: decisório, operacional e financeiro.

O núcleo decisório, segundo a acusação, seria integrado pelo chefe do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e por Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. Deolane é apontada pelos promotores como integrante do núcleo financeiro.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) afirma que a advogada seria a principal integrante desse setor, com atuação na ocultação e dissimulação de recursos supostamente ilícitos por meio de contas bancárias vinculadas a ela e às suas empresas. A acusação também sustenta que esses valores teriam sido convertidos em bens de alto valor econômico.

As alegações fazem parte da acusação apresentada pelo Ministério Público e não devem ser confundidas com uma condenação definitiva.

Outro argumento utilizado pela Promotoria para defender a manutenção das prisões preventivas é que dois denunciados, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, continuam foragidos. Na avaliação do órgão, a situação reforça a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal.

No fim de agosto, após solicitação do Ministério Público de São Paulo e no contexto da revisão periódica da prisão preventiva, a Justiça decidiu manter Deolane e os demais réus presos. Na ocasião, a defesa da influenciadora classificou a decisão como “desnecessária, ilegal e desproporcional”.

Com as duas novas decisões do STJ, permanecem rejeitados os pedidos analisados nesta quarta-feira (21). A expectativa agora se volta para o terceiro julgamento de habeas corpus relacionado à influenciadora, previsto para a próxima semana.

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