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Prefeitura de Trindade terá que suspender contratos de servidores por irregularidade

05 de abril de 2024 às 13:40

A Vara Única da Comarca de Trindade acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0000252-61.2024.8.17.3510 e julgou procedente a ação, determinando a imediata suspensão dos contratos de emprego entre Antônia Crisoneide de Sousa e Walenson Macedo Fucher com o Município de Trindade.

Conforme apurado pelo MPPE, Walenson teria recebido dos cofres públicos municipais cerca de R$ 15 mil de maneira irregular, uma vez que não exercia as suas funções.

A denúncia da irregularidade teria sido feita pelo próprio Walenson, que informou à Promotoria de Justiça local que o emprego na Prefeitura teria sido providenciado por sua madrasta, Antônia Crisoneide de Sousa, sem a sua permissão, e que nunca havia trabalhado na Prefeitura de Trindade.

Conforme a sentença, expedida no dia 27 de março pelo Juiz de Direito Rafael Burgarelli Mendonça Telles, foi determinada também a proibição dos dois réus de exercerem qualquer função pública no Município e de receberem quaisquer recursos públicos do Município, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa e demais sanções legais.

Ministério Público de Pernambuco

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