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PL de autoria do Coronel Feitosa que proíbe macas ficarem retidas em hospitas é sancionada

"Essa é uma forma de colocar um fim num erro que acontece para tamponar a falta de leitos no estado", disse o deputado.

Isabella Lopes

30 de outubro de 2025 às 13:23   - Atualizado às 13:26

Coronel Alberto Feitosa.

Coronel Alberto Feitosa. Foto: Divulgação.

A Lei nº 18.929/2025, de autoria do deputado Coronel Alberto Feitosa, proíbe que macas das ambulâncias utilizadas no transporte de pacientes para emergências fiquem retidas nas unidades de saúde.

A medida busca melhorar o atendimento no sistema de saúde de Pernambuco. Atualmente, pacientes em estado grave em diversos municípios enfrentam atrasos no socorro devido à retenção de macas em hospitais, causada pela falta de leitos disponíveis.

Essa situação compromete o funcionamento de ambulâncias e equipes do SAMU e de outros serviços de urgência, que ficam impossibilitados de atender novos chamados.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto. A promulgação ocorreu após o projeto ser devolvido ao Legislativo sem manifestação do Poder Executivo.

“O estabelecimento poderá ser multado em até 5 mil reais com esta Lei. Essa é uma forma de colocar um fim num erro que acontece para tamponar a falta de leitos no estado”, afirmou o deputado Coronel Alberto Feitosa.

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A legislação também veda a retenção de equipamentos e equipes dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência por estabelecimentos públicos ou privados em todo o território pernambucano.

Coronel debate adultização 

O deputado Coronel Alberto Feitosa, autor da Lei 18.897 que traz ações punitivas para combater a adultização e a erotização, esteve ao lado do Gestor do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) de Pernambuco, Darlson Freire, e do professor da UFRPE George Valença.

O debate aconteceu na Rádio Jornal com o comando de Nathalia Ribeiro. A Lei foi criada, apresentada e votada em tempo recorde da Assembleia Legislativa de Pernambuco por unanimidade dos parlamentares.

A Lei 18.897 não foi sancionada pela governadora Raquel Lyra que devolveu o Projeto de Lei para a Alepe e foi então promulgada pelo presidente da Assembleia, Álvaro Porto.

Questionado sobre a ação do Estado junto à Lei, o deputado respondeu:

“Infelizmente o Estado não tomou ainda medidas de fiscalização para aplicação da Lei, mas espero que a presença do Gestor Darlson Freire (DPCA) faça uso da Lei como ferramenta legal e que o governo do estado oriente  os policiais  militares e civis para realização de ações ostensivas. Eu estou à disposição para contribuir que essa Lei combata a erotização e adultização infantil “, ressaltou Feitosa.

Entenda a proposta

O PL proíbe a produção, exibição, divulgação, disponibilização, promoção ou patrocínio de conteúdo que contenha erotização infantil , que promova ou incentive a adultização de crianças e que estimule conotação sexual envolvendo menores de idade.

O Projeto também proíbe a realização, patrocínio ou apoio de festas, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer atividades que queiram promover estimulo sexual envolvendo menores.

Quem descumprir essas orientações, no estado de Pernambuco, poderá ser multado em até 10 salários mínimos, além de ter o alvará e licença de funcionamento cassados e será aberta uma notificação ao Ministério Público para apuração de crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Agradeço a votação unânime desta Comissão. Temos que combater qualquer tipo de ação que incentive essa prática. Estou certo que os parlamentares dessa Casa Legislativa irão aprovar este Projeto de Lei”, reforçou Feitosa. 

O Coronel Alberto Feitosa é também o autor da Lei Anti Bullying nas escolas. A Lei 13.995 está em vigor desde 2009 e obriga que as escolas promovam semestralmente palestras sobre o tema e envolvam alunos e a comunidade escolar em campanhas de conscientização.

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