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Coronel Feitosa cobra fiscalização sobre erotização e adultização infantil em debate sobre lei

A medida, criada pelo deputado, foi apresentada e votada em tempo recorde da Alepe por unanimidade dos parlamentares.

Ricardo Lélis

10 de outubro de 2025 às 16:19   - Atualizado às 16:19

Coronel Alberto Feitosa em debate sobre adultização nas redes.

Coronel Alberto Feitosa em debate sobre adultização nas redes. Foto: Divulgação

O deputado Coronel Alberto Feitosa, autor da Lei 18.897 que traz ações punitivas para combater a adultização e a erotização, esteve ao lado do Gestor do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) de Pernambuco, Darlson Freire, e do professor da UFRPE George Valença.

O debate aconteceu na Rádio Jornal com o comando de Nathalia Ribeiro. A Lei foi criada, apresentada e votada em tempo recorde da Assembleia Legislativa de Pernambuco por unanimidade dos parlamentares.

A Lei 18.897 não foi sancionada pela governadora Raquel Lyra que devolveu o Projeto de Lei para a Alepe e foi então promulgada pelo presidente da Assembleia, Álvaro Porto.

Questionado sobre a ação do Estado junto à Lei, o deputado respondeu:

“Infelizmente o Estado não tomou ainda medidas de fiscalização para aplicação da Lei, mas espero que a presença do Gestor Darlson Freire (DPCA) faça uso da Lei como ferramenta legal e que o governo do estado oriente  os policiais  militares e civis para realização de ações ostensivas. Eu estou à disposição para contribuir que essa Lei combata a erotização e adultização infantil “, ressaltou Feitosa.

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Entenda a proposta

O PL proíbe a produção, exibição, divulgação, disponibilização, promoção ou patrocínio de conteúdo que contenha erotização infantil , que promova ou incentive a adultização de crianças e que estimule conotação sexual envolvendo menores de idade.

O Projeto também proíbe a realização, patrocínio ou apoio de festas, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer atividades que queiram promover estimulo sexual envolvendo menores.

Quem descumprir essas orientações, no estado de Pernambuco, poderá ser multado em até 10 salários mínimos, além de ter o alvará e licença de funcionamento cassados e será aberta uma notificação ao Ministério Público para apuração de crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Agradeço a votação unânime desta Comissão. Temos que combater qualquer tipo de ação que incentive essa prática. Estou certo que os parlamentares dessa Casa Legislativa irão aprovar este Projeto de Lei”, reforçou Feitosa. 

O Coronel Alberto Feitosa é também o autor da Lei Anti Bullying nas escolas. A Lei 13.995 está em vigor desde 2009 e obriga que as escolas promovam semestralmente palestras sobre o tema e envolvam alunos e a comunidade escolar em campanhas de conscientização.

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