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Lei que pune a erotização de crianças começa a vigorar nesta quinta (11); Feitosa celebra conquista

Deputado é o responsável por apresentar projeto no Estado que multa e aplica sanções administrativas em instituições que infrinjam a lei.

Ricardo Lélis

11 de setembro de 2025 às 08:35   - Atualizado às 08:35

Feitosa celebra promulgação de lei que pune erotização de crianças em Pernambuco.

Feitosa celebra promulgação de lei que pune erotização de crianças em Pernambuco. Fotos: Assembleia do Mato Grosso e Portal de Prefeitura

A partir desta quinta-feira, 11 de setembro, Pernambuco tem uma Lei que pune com multas e sanções administrativas instituições que estimulem a erotização e a adultização de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 3162/2025 de autoria do deputado Coronel Alberto Feitosa (PL) foi aprovado por unanimidade em duas votações na Assembleia Legislativa e enviado para sanção da governadora Raquel Lyra em 21 de agosto, mas na véspera de completar o prazo de 15 dias para sanção ou veto, o Projeto de Lei foi devolvido sem posicionamento pela chefe do Poder Executivo Estadual para a Assembleia Legislativa. 

Nesse caso, respaldado pela Constituição Estadual, o presidente do Poder Legislativo Estadual, é quem promulga o Projeto tornando-o Lei Estadual.

O deputado autor do Projeto comemorou.

“Pernambuco ganha com essa Lei que protege o bem maior das famílias e do nossos Brasil que são nosso filhos  e netos”, disse Feitosa.

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Entenda a proposta

O PL proíbe a produção, exibição, divulgação, disponibilização, promoção ou patrocínio de conteúdo que contenha erotização infantil , que promova ou incentive a adultização de crianças e que estimule conotação sexual envolvendo menores de idade.

O Projeto também proíbe a realização, patrocínio ou apoio de festas, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer atividades que queiram promover estimulo sexual envolvendo menores.

Quem descumprir essas orientações, no estado de Pernambuco, poderá ser multado em até 10 salários mínimos, além de ter o alvará e licença de funcionamento cassados e será aberta uma notificação ao Ministério Público para apuração de crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Agradeço a votação unânime desta Comissão. Temos que combater qualquer tipo de ação que incentive essa prática. Estou certo que os parlamentares dessa Casa Legislativa irão aprovar este Projeto de Lei”, reforçou Feitosa. 

O Coronel Alberto Feitosa é também o autor da Lei Anti Bullying nas escolas. A Lei 13.995 está em vigor desde 2009 e obriga que as escolas promovam semestralmente palestras sobre o tema e envolvam alunos e a comunidade escolar em campanhas de conscientização.

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