PGJ acata pedido do MPPE e arquiva investigação contra Esportes da Sorte Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) decidiu arquivar parte das investigações que envolviam a empresa Esportes da Sorte.
Atuante no ramo de apostas esportivas e jogos online, a empresa teve sua atuação reconhecida como legal pela legislação brasileira.
A PGJ disse que a decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontou falhas graves na condução do caso e direcionou críticas diretas à juíza responsável.
De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral Norma Mendonça Galvão de Carvalho, a empresa opera dentro dos limites previstos pelas Leis Federais nº 13.756/2018 e 14.790/2023.
Essas normas autorizam o funcionamento de empresas de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O Ministério Público afirmou que, diante desse respaldo legal, não há motivo para sustentar investigações por suspeita de lavagem de dinheiro, já que não foi identificado nenhum crime anterior que justificasse tal apuração.
O Ministério Público também voltou a criticar a atuação da juíza da 12ª Vara Criminal do Recife, responsável por decisões anteriores relacionadas ao caso.
A Procuradoria classificou a conduta da magistrada como uma tentativa “inadmissível” de criminalizar uma atividade regulada por lei federal. Segundo o órgão, as decisões tomadas pela juíza não tiveram base legal e desconsideraram o entendimento já manifestado por promotores em outras oportunidades.
Esta é a terceira vez que o Ministério Público determina o arquivamento do inquérito. Ainda assim, a juíza teria insistido em manter medidas cautelares, como o bloqueio de valores da empresa, mesmo sem embasamento legal claro. O MPPE tratou essa postura como “temerária” e “infundada”.
O texto enviado pela Procuradoria à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e à 4ª Câmara Criminal também levanta outros pontos. Um deles é a suposta omissão da juíza em diligências importantes, como a análise de dados bancários dos investigados.
De acordo com o MPPE, essa etapa deveria ter sido concluída desde março, mas segue pendente até hoje.
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
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