Presa desde 21 de maio, a advogada é investigada em uma operação que apura suposta ligação com um esquema de lavagem de dinheiro associado ao PCC.
09 de junho de 2026 às 17:25 - Atualizado às 17:35
Deolane Bezerra. Foto: Reprodução/Redes sociais
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 9 de junho, manter a prisão preventiva da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra.
Presa desde 21 de maio, ela é investigada em uma operação que apura suposta ligação com um esquema de lavagem de dinheiro associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Por unanimidade, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que o pedido não deve ser analisado pelo STJ neste momento, já que ainda existem recursos pendentes nas instâncias inferiores da Justiça de São Paulo.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que não há motivos para a manutenção da prisão preventiva e pediu que Deolane respondesse ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar.
Os advogados alegaram que a influenciadora é mãe de uma criança de 9 anos e a principal responsável pelos cuidados da filha. Também afirmaram que as provas do caso já estão sob posse das autoridades, afastando, segundo eles, qualquer risco à investigação.
Outro argumento apresentado foi que os fatos investigados ocorreram entre 2018 e 2021 e que não haveria elementos concretos indicando tentativa de destruição de provas, fuga ou continuidade das supostas práticas criminosas.
No julgamento, o advogado Aury Lopes Jr. afirmou que a influenciadora foi alvo de uma "prisão midiática" e defendeu que ela não representa risco para a investigação.
Segundo relatório policial, entre 2018 e 2022 Deolane Bezerra teria movimentado R$ 13,6 milhões em contas pessoais, além de aproximadamente R$ 14 milhões por meio de três empresas ligadas a ela.
Os investigadores apontam suspeitas de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e participação em organização criminosa. O relatório também cita a existência de empresas de fachada registradas em cidades do interior paulista.
A defesa nega qualquer irregularidade e afirma que todos os recursos financeiros da influenciadora possuem origem lícita e foram devidamente declarados.
Relator do processo, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a condição de mãe de uma criança menor de 12 anos não gera, automaticamente, o direito à prisão domiciliar.
Na avaliação do magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada e não há elementos suficientes para justificar uma intervenção do STJ antes da conclusão das análises pelas instâncias competentes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de que haveria possibilidade de reiteração criminosa.
Após a decisão, a defesa divulgou nota lamentando o resultado do julgamento e sustentando que a manutenção da prisão é ilegal e que a influenciadora não integra organização criminosa, afirmando que essa tese será demonstrada ao longo do processo.
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