Congresso Nacional Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) quer que militares, promotores e juízes condenados sejam demitidos ou percam seus cargos, em vez de serem transferidos para a inatividade e seguirem desfrutando dos benefícios. O texto, que tramita no Senado Federal, proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição.
A proposta aponta que o uso de aposentadoria como punição para algumas carreiras desvia a finalidade do mecanismo, de "assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral".
A interpretação, segundo o projeto, impossibilita a aplicação de aposentadoria como punição, já que a função não faz parte de seu objetivo.
De autoria do então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a PEC chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. A relatoria foi delegada à senadora Eliziane Gama (PSD-MA), em março deste ano. A proposta recebeu 28 assinaturas.
O texto pretende alterar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição, versando especificamente sobre diferentes áreas do serviço público. O texto esclarece que, em caso de faltas graves, militares, magistrados e membros do Ministério Público devem ser demitidos, sendo vetada a aplicação da aposentadoria ou de sua transferência para a inatividade como punição.
"Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil", justifica a proposta.
Há ainda uma outra proposta, aprovada em 2013, que aguarda análise da Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011 prevê o fim desse tipo de penalidade apenas para juízes e promotores.
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os peritos médicos federais vão voltar a ganhar bônus de produtividade como incentivo para reduzir a fila de espera para a análise de benefícios previdenciários e assistenciais.
Uma medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois da fila do INSS ter aumentado em 2024, superando a marca de dois milhões de pessoas esperando análise de pedidos.
Publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15), a medida institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios. O texto prevê o pagamento de R$ 68 para o servidor do INSS e R$ 75 para o perito federal por processo analisado e concluído.
Servidores e peritos que aderirem a greves ou que estejam compensando horas não trabalhadas ficam excluídos do programa. A medida prevê que a bonificação seja paga para servidores e peritos que ultrapassem determinadas metas de desempenho, além do fluxo normal de trabalho.
O programa é voltado para os processos que já tenham estourado o prazo de 45 dias para análise inicial ou que tenham expirado algum outro prazo estabelecido pela justiça, bem como as avaliações sociais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade.
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As principais intervenções previstas são a recuperação completa do piso e das estruturas comprometidas.
A possibilidade de ser reeleito foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997.
O STF foi responsável por conceder o aval para que o oficial de Justiça entregasse a notificação.
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