Empreendimento Maracaipe Beach Living - Pernambuco Construtora Foto: Divulgação
Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.
A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.
Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.
Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.
A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.
"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.
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