No entendimento do órgão, o elevado número não se justifica, nem mesmo em razão da natureza das atividades da Casa Legislativa.
16 de abril de 2025 às 09:58 - Atualizado às 10:23
MPPE identifica 286 comissionados na Câmara de Petrolina e apenas 25 efetivos e recomenda concurso Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Câmara de Vereadores de Petrolina que revise seu quadro de pessoal. O objetivo é corrigir a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
A Promotora de Justiça Cintia Micaella Granja, responsável pela recomendação, ressaltou que a Câmara Municipal possui 25 servidores efetivos e 286 servidores comissionados. No entendimento do MPPE, o elevado número de cargos comissionados não se justifica, nem mesmo em razão da natureza das atividades da Casa Legislativa.
Diante dessa situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina recomendou que a Câmara realize, no prazo máximo de 180 dias, estudos técnicos para redimensionar o número de cargos comissionados. Tal estudo deve assegurar o respeito ao princípio constitucional do concurso público como meio de acesso aos cargos da administração pública.
Uma vez concluído o estudo, a Câmara deve apresentar, dentro de 30 dias, um plano de ação com cronograma para implementar as medidas para equilibrar o número de servidores comissionados e efetivos. Além disso, a Câmara deve informar trimestralmente ao MPPE sobre o andamento das medidas adotadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (10).
Da redação do Portal com informações do MPPE
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A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário.
O espaço, que atende 157 alunos, funciona há cerca de quatro anos em uma casa adaptada considerada inadequada para atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
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