03 de maio de 2024 às 17:22 - Atualizado às 17:26
Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão. Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão.
A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado.
A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.
De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior.
A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.
"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.
Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.
Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.
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No recurso, o órgão solicitou que o caso seja remetido ao Conselho da Magistratura para análise e possíveis providências disciplinares.
A solicitação veio do MPPE e o órgão argumentou que a regulamentação das apostas esportivas online elimina a caracterização de lavagem de dinheiro nesse segmento.
Segundo o político, as visitas têm como objetivo estabelecer uma relação institucional com os diversos segmentos e, identificar as responsabilidades da Prefeitura na resolução de demandas conjuntas.
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