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MPC-PE evita gasto de R$ 1.177.470,00 em Arcoverde; TCE mantém auditoria

A Representação Interna nº 85/2025, assinada pela procuradora Germana Laureano, apontou falhas graves no planejamento da Secretaria de Educação de Arcoverde.

27 de fevereiro de 2026 às 14:35   - Atualizado às 14:37

Prefeito Zeca Cavalcanti de Arcoverde.

Prefeito Zeca Cavalcanti de Arcoverde. Foto: Divulgação

A atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) resultou na interrupção de um gasto de R$ 1.177.470,00 pela Prefeitura de Arcoverde. A gestão municipal oficializou a anulação de um contrato para aquisição de kits pedagógicos após o Parquet de Contas apontar graves irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação. Mesmo com a suspensão da contratação, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, manteve a realização de uma auditoria especial para analisar o mérito, visto que o contrato chegou a entrar em vigor.


A Representação Interna nº 85/2025, de autoria da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, detalhou distorções severas no planejamento da Secretaria de Educação de Arcoverde. O MPC-PE identificou que as despesas com materiais didáticos saltaram de R$ 541 mil, em 2024, para um patamar superior a R$ 4,9 milhões em 2025 — um aumento exponencial de 2.724% sem justificativa pedagógica robusta.


A empresa contratada detinha apenas a exclusividade de edição das obras e não de comercialização, o que tornaria obrigatória a realização de licitação para garantir o melhor preço. A Prefeitura planejou comprar 1.323 conjuntos do projeto "Lógico Primo", na proporção de um kit por aluno. No entanto, o próprio estudo técnico da gestão previa o uso compartilhado dos materiais, evidenciando uma compra acima da necessidade real. Ainda assim, após análise do MPC-PE verificou-se a inexistência de parecer técnico comparando o material escolhido com outras soluções de mercado, ferindo os princípios da impessoalidade e economicidade.


Embora a Prefeitura tenha apresentado defesa informando a anulação do certame, o fato só foi comunicado ao Tribunal de Contas após a emissão de medida cautelar de suspensão. O conselheiro relator, Valdecir Pascoal, destacou que a anulação espontânea afasta o risco iminente de prejuízo, mas não apaga os indícios de irregularidades já detectados.

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