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Vereadores aprovam pedido para barrar atleta trans em semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino

Conforme o entendimento exposto no requerimento, o descumprimento da norma pode gerar penalidades administrativas.

Fernanda Diniz

27 de fevereiro de 2026 às 14:38   - Atualizado às 14:58

Tiffany Abreu

Tiffany Abreu Foto: Wander Roberto/Inovafoto/CBV

A Câmara Municipal de Londrina aprovou requerimento que pede o veto à participação da ponteira Tifanny Abreu na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino.

A iniciativa foi apresentada pela vereadora Jessicão e recebeu 14 votos favoráveis e 3 contrários.

O pedido tem como base a Lei Municipal nº 13.770/2024, em vigor na cidade de Londrina, que impede a atuação, em competições esportivas locais, de atletas cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo biológico registrado ao nascer.

Para a parlamentar, a eventual escalação da jogadora do Osasco Voleibol Clube caracterizaria irregularidade na inscrição.

Conforme o entendimento exposto no requerimento, o descumprimento da norma pode gerar penalidades administrativas.

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Entre as consequências previstas estão a cassação do alvará que autoriza a realização da partida, multa no valor de R$ 10 mil e a suspensão de incentivos ou apoios institucionais destinados à equipe paulista.

Diante da deliberação do Legislativo municipal, a realização do confronto entre Osasco e Sesc-Flamengo permanece sob questionamento.

Vereador propõe veto a atletas trans em eventos apoiados pela Prefeitura do Recife

O vereador do Recife Alef Collins (PP) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal em que propõe proibir a participação de atletas cujo gênero seja identificado em desacordo com o sexo biológico de nascimento em competições esportivas que recebam apoio do Poder Público municipal.

De acordo com o texto, a vedação se aplica a eventos que contem com patrocínio ou subvenção direta ou indireta da Prefeitura, apoios institucionais de qualquer natureza, autorizações para realização em equipamentos públicos municipais e também às competições promovidas diretamente pela administração municipal.

O projeto estabelece multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil aos organizadores que descumprirem a norma. O valor deverá considerar as circunstâncias da infração e as condições financeiras do responsável, além de ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. A aplicação da penalidade não exclui eventuais sanções de natureza cível ou penal.

A proposta determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei para garantir sua efetiva aplicação. Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

Na justificativa, o Alef Collins argumenta que a medida tem como objetivo “garantir às mulheres a possibilidade de competir em igualdade de condições com outras mulheres nas competições esportivas”.

O texto menciona diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e cita como exemplo a disparidade de marcas na natação, comparando o recorde mundial dos 50 metros livre masculino, de César Cielo, com 20s91, e o recorde feminino da sueca Sarah Sjöström, com 23s61.

A justificativa ressalta que a proposta “não tem o objetivo de afrontar os movimentos LGBTQIAPN+”, afirmando que a intenção é resguardar atletas biologicamente do sexo feminino em competições esportivas. O projeto seguirá para análise e votação nas comissões temáticas da Casa antes de ir ao plenário.

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