Segundo a defesa da ré, a solicitação de prisão domiciliar foi feita à Moraes devido às condições de saúde de Gisele e do "grave impacto" da prisão sobre os seus sete filhos.
Gisele, condenada pelo 8 de janeiro, e os seus filhos. Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido de prisão domiciliar a Gisele Alves Guedes, condenada a 14 anos de prisão, em regime fechado, por participar dos atos de 8 de janeiro.
Segundo a defesa da ré, a solicitação de prisão domiciliar ao STF foi feita devido às condições de saúde de Gisele e do "grave impacto" da prisão sobre os seus sete filhos.
Os advogados afirmaram, ao Pleno News, que não há provas robustas, nem individualização de conduta no processo. Além disso, a defesa aponta que Gisele Alves está sofrendo com penas "absolutamente desproporcionais".
Dos seus sete filhos, três são menores de 12 anos, sendo um deles um bebê de 1 ano de idade.
Os advogados ressaltam que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente " garantem tratamento especial a mães de filhos pequenos, sobretudo quando presentes comorbidades como o enfisema pulmonar, doença que debilita seriamente a custodiada. Além disso, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e as Regras de Bangkok da ONU, reforçam esse direito à prisão domiciliar como medida proporcional e humanitária".
A defesa está recorrendo da decisão do ministro.
"Perdeu, mané"
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 13, o recurso apresentado por Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira que, durante a invasão de 8 de janeiro, pichou "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Tribunal.
Com essa decisão, Debora foi condenada a uma pena de 14 anos, sendo que deve cumprir 12 anos e meio em reclusão, um e meio em detenção e pagar 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário-mínimo.
Os advogados da ré argumentaram que os magistrados deveriam descontar os dois anos em que Débora permaneceu em prisão preventiva, levar em conta a confissão da cabeleireira e também os dias referentes à remição de pena por trabalho ou estudo.
No entanto, a Corte optou, em unanimidade, em manter a punição, considerando a ré culpada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que "a ré estava indiscutivelmente alinhada à dinâmica criminosa".
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