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Collor vai ficar "preso" em cobertura de 600m² na orla de Maceió, avaliada em R$ 9 milhões

O ministro Alexandre de Moraes concedeu a prisão domiciliar ao ex-presidente na quinta-feira (1º).

Jameson Ramos

02 de maio de 2025 às 10:56

Ex-presidente Fernando Collor.

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: Montagem Portal/Divulgação/Reprodução

O ex-presidente Fernando Collor, preso no dia 24 de abril, teve a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para sair do regime fechado e começou a cumprir a pena em prisão domiciliar.

O endereço de Collor é um apartamento na cobertura de um prédio de seis andares, localizado na orla de Alagoas, na região da praia de Ponta Verde. O imóvel, segundo declarado pelo ex-presidente à Justiça Federal em 2018, estava avaliado em R$ 1,8 milhão.

Em novembro do ano passado, o UOL mostrou que a Justiça do Trabalho determinou a penhora do apartamento  para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma empresa da família da qual Collor é sócio. Na ocasião, o imóvel foi avaliado pela Justiça em R$ 9 milhões e tem 600 metros quadrados de área.

Prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quinta-feira, 1º de maio, prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.

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Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor, que tem 75 anos.

Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos familiares e advogados. 

Na quarta, 30 de abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar. "A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", escreveu.

O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão.

O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda, 28 de abril, por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF. 
 

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