O ex-parlamentar foi condenado por 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas contra os ministros.
28 de dezembro de 2024 às 14:54 - Atualizado às 15:11
Ministro do STF, Alexandre de Moraes e ex-deputado Daniel Silveira Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, neste sábado, 28 de dezembro, o pedido de liberdade da defesa e manteve a prisão do ex-deputado Daniel Silveira.
Na última terça-feira, ele voltou a ser preso após descumprir regras de liberdade condicional. Entre elas, a de não obedecer o horário de 22h para recolhimento noturno e a de ficar em casa aos finais de semana e feriados.

É que no último fim de semana, o ex-parlamentar deu entrada em um hospital sem autorização judicial, ficando fora de casa por cerca de 10 horas, além de ter ido a um shopping em Petrópolis, no Rio de Janeiro, no domingo passado, dia 22.
No pedido de soltura, a defesa de Silveira argumentou ambiguidade nessa determinação de Alexandre de Moraes quanto aos horários que ele não poderia sair de casa. Mas, na decisão deste sábado o ministro do Supremo foi claro: somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa.
Até porque, ainda segundo a decisão, essa mesma restrição judicial - de não poder se ausentar da comarca e ficar em casa das 22h às 6h, bem como aos finais de semana e feriados, já tinha sido determinada em mais de 1.100 casos relacionados aos crimes de 8 de janeiro. E todas as regras foram obedecidas sem confusão de entendimento.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.
Na semana passada, Alexandre de Moraes autorizou o livramento condicional da pena, mas o benefício foi revogado, na última terça-feira, após o descumprimento das medidas cautelares.
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