A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR.
As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
A aprovação não representa uma mudança imediata das advertências atualmente utilizadas. As propostas ainda serão submetidas às consultas públicas antes da definição das novas regras.
Medida vale para documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
As diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil estão previstas na Resolução nº 800/2026 e detalham as providências que poderão ser adotadas pelas companhias aéreas e operadores aeroportuários.
Propaganda no rádio e na TV segue até 1º de outubro; campanhas também terão regras específicas para uso de inteligência artificial e ações digitais.
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