Daniel Silveira, ex-deputado. Foto: Câmara dos Deputados
Os advogados de Daniel Silveira alegaram na sexta-feira, 27 de dezembro, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, possui redação “ambígua”. Segundo a defesa, isso teria gerado interpretações diferentes sobre as restrições impostas.
A manifestação foi uma resposta ao pedido de explicações feito por Moraes na quinta-feira (26). O ministro solicitou esclarecimentos sobre as violações das condições estabelecidas na liberdade condicional. Silveira teria frequentado um shopping sem autorização durante quatro dias de liberdade.
De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro encaminhadas ao gabinete do ministro, o ex-parlamentar descumpriu as regras por mais de dez horas no último domingo (22).
Após essas infrações, Daniel Silveira retornou à prisão na terça-feira (24). Ele havia recebido liberdade condicional na sexta-feira anterior (20), com exigências claras, incluindo a proibição de saídas sem autorização judicial durante fins de semana e feriados.
No entanto, a defesa argumentou que a redação da decisão dava margem para entender que a restrição de saída se aplicava apenas ao período da madrugada, entre 22h e 6h.
“A expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h às 6h, e não a qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral”, declararam os advogados.
Os defensores também afirmaram que, fora do horário noturno, o ex-deputado poderia circular livremente em Petrópolis, incluindo visitas a locais públicos, como shoppings.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, em audiência de custódia na última terça-feira, 24 de dezembro, manter a prisão de Daniel Silveira.
O ex-deputado, que estava em regime semiaberto desde outubro deste ano, foi preso nesta terça-feira pela Polícia Federal (PF), depois de descumprir termos da liberdade condicional, segundo o ministro
Em seu despacho, Moraes diz que Silveira teve a oportunidade de, na audiência de custódia, esclarecer as razões do descumprimento dos termos da liberdade condicional, mas decidiu omitir sua estada no outro endereço residencial.
"Dessa maneira, fica patente que o sentenciado tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito às condições judiciais obrigatórias para a manutenção do seu livramento condicional", escreveu Moraes, em sua decisão.
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