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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punição para furto de cabos

A pena para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores varia de 3 a 10 anos de prisão.

Eduarda Queiroz

29 de julho de 2025 às 13:42   - Atualizado às 13:42

Presidente Lula.

Presidente Lula. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira, 29 de julho, um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ele também sancionou o aumento das penas para quem furta cabos de energia e telefonia.

A pena para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores varia de 3 a 10 anos de prisão. Porém, o texto aprovado pelo Congresso previa a redução da pena mínima para 2 anos e o aumento da máxima para 12 anos de reclusão.

Lula argumentou, ao justificar o veto, que “uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

O Ministério da Justiça recomendou o veto, que foi acatado pelo presidente.

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Com isso, o texto volta ao Congresso. Os deputados e senadores vão decidir se mantêm ou derrubam o veto de Lula.

Pena mais severa para roubo de cabos

A proposta sancionada pelo presidente aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.

Com a sanção presidencial, a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, categoria que tem penas maiores.

A mudança será feita no Código Penal e também torna furto qualificado a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários e metroviários.

Antes da sanção, a pena imposta era de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao tornar o delito um furto qualificado, a proposta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.

No caso do crime de roubo, a lei acrescenta uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos sai de um a quatro anos e multa para 3 a 8 anos e multa.

A lei também estabelece que as penas dobrem se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

A proposta ainda acrescenta agravantes para o caso de furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estado, Município, estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Nesses casos, o projeto fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. O furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.

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