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Lula sanciona lei que define novas regras para polícia judicial; confira mudança

Uma das alterações é que a lesgislação agora permite gratificação a servidores que atuam na segurança institucional mesmo quando ocupam funções comissionadas.

Redação

22 de dezembro de 2025 às 11:07   - Atualizado às 11:08

Presidente Lula sanciona novas regras para Polícia Judicial.

Presidente Lula sanciona novas regras para Polícia Judicial. Foto 1: Agência Senado; Foto 2: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado. A norma também redefine as denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 19 de dezembro.

A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês. Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial.

Com a mudança, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas na área administrativa e passam a integrar uma área específica, de apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para isso, o servidor precisa ter autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica e estar no exercício efetivo das funções de segurança, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e normas internas do Poder Judiciário.

Outra alteração envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que estejam lotados em unidades de segurança do Judiciário, uma exceção à regra que antes proibia o recebimento da gratificação nesses casos.

Estadão Conteúdo

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