Cami (80)Lula é multado pela Justiça Eleitoral após Partido Missão acionar tribunal por campanha antecipada Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou no valor de R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
O diretório paulista do partido Missão entrou com uma representação no tribunal questionando fala do presidente Lula durante um evento em 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. O partido alega que Lula teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala "contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral".
Na ação, a defesa de Lula argumentou que a manifestação tinha caráter institucional e sem conteúdo eleitoral, com a "inexistência de pedido explícito de voto".
Simone Tebet e Marina Silva foram acionadas na representação, mas o juiz entendeu que não deveriam sofrer sanções, pois não têm responsabilidade pela declaração.
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante um evento realizado em São Paulo, em 19 de maio de 2026. A atividade foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do presidente na plataforma.
Na ocasião, Lula mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, que são pré-candidatas ao Senado por São Paulo, e afirmou que os participantes poderiam, futuramente, votar nas duas.
O Missão sustentou que a manifestação caracterizou pedido antecipado de votos e pediu que Lula, Simone Tebet e Marina Silva fossem responsabilizados. O juiz, entretanto, afastou a responsabilidade das duas ex-ministras por não identificar elementos que demonstrassem que elas tinham conhecimento prévio ou participação na fala do presidente.
A defesa de Lula argumentou que a declaração não continha pedido direto de votos e que o discurso tinha natureza institucional, sem finalidade eleitoral.
O entendimento não foi acolhido pelo magistrado. Para Ronnie Herbert Barros Soares, a expressão utilizada pelo presidente teve caráter eleitoral claro e representou um pedido de apoio dirigido ao público.
O magistrado estabeleceu a penalidade em R$ 15 mil, valor superior ao mínimo previsto para esse tipo de infração. Na avaliação apresentada na decisão, a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo presidente da República durante o exercício do cargo e em um evento oficial.
Além da aplicação da multa, o TRE-SP determinou a remoção do vídeo publicado no YouTube que contém o trecho considerado irregular.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido, durante a tramitação do processo, que a ação fosse parcialmente acolhida. O órgão também havia se manifestado pela responsabilização exclusivamente de Lula, sem aplicação de sanções às duas ex-ministras mencionadas no discurso.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas vias recursais previstas na Justiça Eleitoral.
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