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TRE nega recurso de Carla Zambelli e mantém cassação do mandato da deputada

A parlamentar foi condenada por divulgar informações inverídicas sobre o processo eleitoral, uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

Ricardo Lélis

25 de março de 2025 às 20:42   - Atualizado às 20:49

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou recursos da defesa de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal e a inegibilidade dela por oito anos, a partir da eleição de 2022.

A decisão, que confirma julgamento de janeiro deste ano, foi motivada por uma ação da também deputada Sâmia Bomfim (PSOL), que alegava que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral e cita uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.

O voto do desembargador do TRE, Encinas Manfré, rejeitou as teses da defesa, sobre as quais se manifestou afirmando que  “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas" configuram abuso dos meios de comunicação. Cabe recurso à rejeição dos embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral.

Agência Brasil

Ação no STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto para condenar a deputada Carla Zambelli  à prisão em regime semiaberto pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Ele antecipou voto após o seu colega Kássio Nunes Marques pedir vista e suspender o julgamento por até 90 dias.

A ação penal se refere ao caso em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em São Paulo na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

A análise começou na última sexta-feira, 21, no plenário virtual.

O relator, Gilmar Mendes, propôs a fixação de pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto e à perda do mandato após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).

Zanin seguiu o relator, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal "não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos".

"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.

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