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TRE acata pedido do PSOL, cassa mandato de CARLA ZAMBELLI e a torna INELEGÍVEL por oito anos

Segundo o Tribunal, a deputada federal foi condenada por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.

Ricardo Lélis

30 de janeiro de 2025 às 18:02   - Atualizado às 18:19

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Foto: Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira, 30 de janeiro, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL).

Além disso, por 5 votos a 2, a Corte também a tornou inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022.

A decisão, portanto, reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta por Sâmia Bomfim (Psol), acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

O julgamento teve início em 13 de dezembro. Na ocasião, o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação. 

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Em seguida, os desembargadores Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes, além do juiz Claudio Langroiva, acompanharam seu voto. 

No entanto, o julgamento foi suspenso porque a juíza Maria Cláudia Bedotti pediu vistas. Posteriormente, ao apresentar seu voto, Bedotti discordou da acusação e considerou a ação improcedente. 

Segundo ela, não há provas de que os vídeos da deputada comprometeram a igualdade entre os candidatos. 

Além disso, destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a gravidade da conduta deve ser analisada considerando fatores como alcance e teor das publicações.

Diante disso, o juiz Régis de Castilho seguiu Bedotti. Por outro lado, o juiz Rogério Cury acompanhou o relator.

Segundo o desembargador Manfré, as publicações de Zambelli atacaram o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como exemplo, ele citou a falsa denúncia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, divulgada durante a cerimônia de carga e lacração.

Ainda de acordo com Manfré, a deputada abusou da liberdade de expressão e agiu de má-fé. 

Suas postagens tiveram impacto suficiente para influenciar eleitores e prejudicar a isonomia da disputa eleitoral.

Por fim, o TRE-SP seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendeu tanto a cassação do diploma quanto a inelegibilidade da parlamentar.

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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