Deputada federal Carla Zambelli Foto: Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira, 30 de janeiro, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL).
Além disso, por 5 votos a 2, a Corte também a tornou inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022.
A decisão, portanto, reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta por Sâmia Bomfim (Psol), acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento teve início em 13 de dezembro. Na ocasião, o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação.
Em seguida, os desembargadores Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes, além do juiz Claudio Langroiva, acompanharam seu voto.
No entanto, o julgamento foi suspenso porque a juíza Maria Cláudia Bedotti pediu vistas. Posteriormente, ao apresentar seu voto, Bedotti discordou da acusação e considerou a ação improcedente.
Segundo ela, não há provas de que os vídeos da deputada comprometeram a igualdade entre os candidatos.
Além disso, destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a gravidade da conduta deve ser analisada considerando fatores como alcance e teor das publicações.
Diante disso, o juiz Régis de Castilho seguiu Bedotti. Por outro lado, o juiz Rogério Cury acompanhou o relator.
Segundo o desembargador Manfré, as publicações de Zambelli atacaram o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como exemplo, ele citou a falsa denúncia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, divulgada durante a cerimônia de carga e lacração.
Ainda de acordo com Manfré, a deputada abusou da liberdade de expressão e agiu de má-fé.
Suas postagens tiveram impacto suficiente para influenciar eleitores e prejudicar a isonomia da disputa eleitoral.
Por fim, o TRE-SP seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendeu tanto a cassação do diploma quanto a inelegibilidade da parlamentar.
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Diretor-geral Andrei Rodrigues afirmou que ocorrências registradas não comprometeram a votação e mantém atenção especial para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
Presidente do tribunal classificou a conduta como irregular e candidato a presidência afirmou que não foi alertado sobre o aparelho nem o utilizou.
O crime ocorreu na quarta-feira, 30 de setembro, na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo.
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