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STJ amplia PRAZO para VÍTIMAS DE ABUSO pedirem indenização na JUSTIÇA

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto por crimes ocorridos quando ela tinha 11 anos.

Ricardo Lélis

30 de abril de 2024 às 16:25   - Atualizado às 16:25

Abuso.

Abuso. Abuso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na última terça-feira, 23 de abril.

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto.

Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico.

Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Agência Brasil

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