Homem e criança. Foto: Freepik
Um homem de 41 anos teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça de Minas Gerais durante audiência de custódia realizada no domingo, 23 de agosto.
Ele havia sido detido na última sexta-feira (21), em Belo Horizonte, sob suspeita de tentar entregar o próprio filho, de 3 anos, a terceiros mediante o pagamento de R$ 10.
A decisão foi tomada após a análise do caso pela Justiça. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz homologou o auto de prisão em flagrante e determinou a prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Com a decisão, um mandado de prisão foi expedido e o homem continua detido. O caso permanece sob análise da Justiça, que deverá avaliar as circunstâncias da ocorrência e a responsabilidade do suspeito.
A prisão ocorreu na Praça Sete, localizada no Hipercentro de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, o homem teria tentado vender o próprio filho por R$ 10. Conforme o relato policial, o dinheiro seria utilizado para comprar drogas.
Pessoas que estavam na região teriam percebido a situação e contido o homem até a chegada dos policiais militares. Ainda de acordo com a polícia, algumas pessoas ofereceram atendimento médico ao suspeito, mas ele recusou.
Durante a abordagem, os agentes questionaram o homem sobre a identificação da criança. Ele afirmou que o menino era seu filho.
A criança, de 3 anos, foi encaminhada ao Conselho Tutelar para receber acompanhamento e proteção após a ocorrência.
O suspeito deve responder pelo artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição para quem entrega filho ou pupilo a outra pessoa mediante pagamento ou recompensa. A legislação estabelece pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A prisão preventiva determinada pela Justiça não significa que o homem tenha sido condenado pelo crime. A medida ocorre durante o andamento do processo e tem caráter cautelar. A responsabilidade do acusado ainda deverá ser analisada no decorrer da tramitação judicial.
Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o juiz considerou a necessidade de preservar a ordem pública e garantir a instrução criminal, segundo o TJMG.
A decisão ocorre após a detenção realizada na sexta-feira (21), quando a Polícia Militar foi acionada depois que pessoas que estavam na Praça Sete intervieram na situação envolvendo o homem e a criança.
Como o caso envolve uma criança como vítima, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não divulgou informações que possam permitir a identificação dos envolvidos.
O processo seguirá em tramitação na Justiça de Minas Gerais. As circunstâncias do episódio e a eventual responsabilidade criminal do acusado ainda serão analisadas pelas autoridades competentes.
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