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Romerinho Jatobá é condenado por desmatamento ilegal na Amazônia; vereador nega acusações

Defesa do presidente da Câmara Municipal do Recife alega que o parlamentar não possui vínculo com o imóvel ou com atividades agropecuárias na região.

Ricardo Lélis

12 de junho de 2025 às 09:41   - Atualizado às 20:09

Presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá.

Presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá. Foto: Portal de Prefeitura

A Justiça do Pará condenou o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), por desmatamento ilegal de 404 hectares na Amazônia.

De acordo com reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a sentença foi proferida no dia 5 de junho pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, que determinou a reparação das áreas degradadas e o pagamento de uma indenização de R$ 202 mil.

Romerinho afirmou , por meio de nota ao jornal, que irá recorrer da decisão.

“Jamais fui proprietário de terras no Pará, não possuo rebanho bovino naquela região ou em qualquer outra, e nunca tive qualquer relação com a área mencionada”, declarou o vereador.

Na decisão, o juiz afirmou que os danos ambientais “são incontroversos e estão amplamente demonstrados” com base nos autos de infração e relatórios de fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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“Os documentos detalham a destruição de 404,27 hectares de floresta nativa no bioma amazônico, inclusive dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, e o descumprimento dos embargos com a utilização das áreas degradadas para atividade pecuária, com implantação e renovação de pastagem e criação de animais”, diz a sentença.

O juiz determinou a recuperação da área degradada e das demais infrações ambientais. As ações devem começar no prazo de 30 dias. O parlamentar também deve comprovar periodicamente a execução do plano de recuperação e paralisar imediatamente qualquer atividade econômica na área, sob pena de multa.

Além da indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 202 mil, a sentença também prevê apuração e pagamento pelos “lucros auferidos ilicitamente na área objeto do desmatamento”, perda de incentivos e benefícios fiscais, e suspensão de participação em linhas de financiamento bancário.

A defesa de Romerinho alega que ele não possui vínculo com o imóvel ou com atividades agropecuárias na região. Sustenta ainda que a apuração feita pelo Ibama é frágil e baseada em “entrevistas” com pessoas não qualificadas, pesquisa no Google e suposições sobre marcas de gado e um caminhão encontrado no local.

Nos autos, os advogados anexaram documentos para comprovar as atividades do vereador em Recife e a inexistência de propriedades rurais em seu nome no Pará.

Segundo a sentença, os imóveis afetados seriam as fazendas Água Preta, Beira-Rio e Pontal, localizadas em São Félix do Xingu (PA), e “essa conclusão foi embasada não apenas em entrevistas com trabalhadores locais e familiares do antigo proprietário, mas também na análise de Cadastros Ambientais Rurais existentes na base do Sicar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural], que indicam a aquisição do imóvel pelo requerido em parceria com seu pai”, afirma o juiz.

Por nota, Romerinho reiterou que “documentos comprobatórios já foram anexados aos autos e todas as providências judiciais cabíveis estão sendo tomadas, inclusive com pedido de anulação das autuações”.

“O próprio Ibama reconheceu que não houve aplicação de multa até o momento, pois os processos administrativos ainda estão em curso. Reitera-se a confiança de que, com a análise completa dos elementos apresentados, ficará comprovada a ausência de qualquer responsabilidade ou vínculo com os fatos descritos”, conclui a defesa.

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