Rodrigo Carvalheira. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado, nesta segunda-feira, 10 de novembro, a 12 anos de prisão por estupro, em um dos três processos criminais que responde na Justiça.
De acordo com os relatos das vítimas, que eram amigas do acusado, Rodrigo teria oferecido comprimidos, após o que elas acordaram no dia seguinte com sinais de estupro.
O caso julgado nesta segunda foi um dos primeiros a vir à tona em 2024, quando Carvalheira foi preso sob acusação de abuso sexual e violência contra mulheres.
Ele foi detido em abril, solto quatro dias depois e voltou à prisão em junho, permanecendo detido por cinco meses. Desde então, responde aos processos em liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Ao todo, seis mulheres procuraram a polícia para denunciar que foram estupradas pelo empresário.
Segundo a sentença, Rodrigo Carvalheira deverá cumprir a pena em regime fechado pelo crime de agressão. A decisão ainda cabe recurso.
O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu em março de 2019, durante o carnaval. A vítima relatou que havia voltado para casa após uma festa, quando Rodrigo apareceu de surpresa e a violentou.
No processo, o tribunal ouviu testemunhas, incluindo outras três mulheres que também denunciaram Carvalheira por estupro. Elas afirmaram que o empresário agia sempre da mesma forma — dopando e estuprando suas vítimas.
A delegada Natasha Dolci, flagrada em conversa telefônica com Rodrigo Carvalheira, acusado de agressão e estrupro contra mulheres, foi afastada em abril deste ano, pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
A decisão de Alessandro Carvalho, secretário da pasta, foi publicada em portaria, O secretário destacou que está em curso um processo administrativo disciplinar especial em desfavor da delegada. Confira abaixo trecho:
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
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