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Motorista de ônibus é condenado por morte de jovem, mas crime prescreve e réu não cumprirá pena

O caso ocorreu por volta das 23h20 em junho de 2015, quando o jovem morreu depois de cair do coletivo no terminal do Cais de Santa Rita, no Recife.

Gabriel Alves

26 de fevereiro de 2026 às 10:03   - Atualizado às 10:03

Harlynton Lima dos Santos, de 20 anos, vítima fatal do acidente.

Harlynton Lima dos Santos, de 20 anos, vítima fatal do acidente. Foto: Redes Sociais/Reprodução

Após pouco mais de uma década, o motorista de ônibus José Cândido foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto pela morte de Harlynton Lima dos Santos, de 20 anos. O caso ocorreu por volta das 23h20 em junho de 2015, quando o jovem morreu depois de cair do coletivo no terminal do Cais de Santa Rita, localizado no Centro do Recife.

O acidente

De acordo com a família da vítima, o jovem havia ido ao cinema e, na volta, precisou pegar o transporte da linha Imip/Tancredo, no Cais. Por ser tarde da noite, Harlynton optou por ficar aguardando próximo de dois vigilantes no local. Quando o ônibus chegou, ele correu até a parada, porém o condutor fechou a porta e deu partida.

A vítima se apoiou na porta para não cair, saindo com o ônibus do lado de fora. Com isso, o rapaz foi arremessado cinco metros depois. Por causa da queda, ele bateu as costas na grade do terminal, o que resultou na fratura da bacia e costela. 

Ele foi levado para o Hospital Português, também no Centro, mas não resistiu aos ferimentos.

Sentença

A sentença condenatória de José Cândido saiu quase 11 anos depois da morte do jovem. O resultado do julgamento foi publicado na quarta-feira, 24 de fevereiro, pelo juiz José Wilson Soares Martins, da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Recife. Todavia, a determinação também saiu quase sete meses depois do crime prescrever.

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Por isso, o réu não terá de cumprir sentença, como aponta o documento.

Durante o processo, o culpado negou ter cometido a prática criminosa, alegando que não tinha visto a vítima pendurada no ônibus e nem caída no chão após ter dado a partida no transporte.

Inicialmente, a pena fixada foi de nove anos de reclusão. No entanto, por ser réu primário e ter mais de 70 anos, o tempo foi reduzido em um terço, resultando em seis anos de prisão.

Ainda assim, como a sentença foi proferida mais de seis anos após o início da ação penal, e o prazo prescricional é reduzido pela metade em razão da idade do réu o juiz reconheceu que o crime prescreveu em 20 de junho de 2025. Dessa forma, a punição não será executada.

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