Segundo a decisão, a restrição violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e a imagem dos agentes.
Alessandro Sena, presidente do SINDGUARDAS Recife. Foto: Portal de Prefeitura
O presidente do SINDGUARDAS Recife, Alessandro Sena, anunciou em suas redes sociais, nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que declarou ilegal a proibição do uso de barba pelos guardas municipais da capital pernambucana.
Segundo a decisão judicial, de 17 de fevereiro, a restrição violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e a imagem dos agentes.
O dirigente celebrou a medida e criticou a Prefeitura do Recife por conta de "resquício militar" que era imposto à categoria.
"Então minha gente, é uma vitória o uso de barba é permitido pelos integrantes da guarda, desde que devidamente aparada, asseada, Então, vamos lá, meu efetivo, vocês que querem o uso da barba, estão autorizados judicialmente, porque pela prefeitura, a gente ainda tem o resquício militar que a gente rechaça até o último grau", afirmou Alessandro.
Alessandro Sena, afirmou em entrevista ao Portal de Prefeitura, que a categoria dos guardas municipais enfrenta dificuldades para organizar uma movimento de greve.
Ele declarou que os profissionais ainda demonstram receio após a paralisação realizada em 2018, quando, segundo ele, houve descontos salariais e retaliações por parte da gestão municipal da época.
Alessandro Sena explicou que a última tentativa de movimento paredista ocorreu em 2018. Naquele período, a Prefeitura do Recife estava sob o comando de Geraldo Júlio, do PSB.
De acordo com o presidente do sindicato, diversos guardas municipais sofreram perdas financeiras durante o processo.
Sena relatou que a categoria enfrentou descontos significativos nos salários após a paralisação. Ele afirmou que recebeu apenas R$ 60 em um dos meses afetados.
Segundo ele, alguns colegas chegaram a receber apenas R$ 2 no período. O dirigente sindical declarou que os valores descontados não foram restituídos posteriormente.
O presidente do SINDGUARDAS Recife afirmou que a situação deixou marcas na categoria. Ele destacou que muitos profissionais temem sofrer novas perdas caso participem de outro movimento grevista.
Ele afirmou que o histórico de descontos e a ausência de recomposição salarial geraram insegurança entre os guardas municipais.
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O caso foi em 2025, mas a decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho. O tribunal manteve a condenação definida anteriormente pela Justiça do Trabalho.
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