Edson Cândido Ribeiro foi condenado por assassinato Foto: Reprodução/ TV Globo
Edson Cândido Ribeiro, acusado pelo homicídio de Kauany Mayara Marques da Silva, de 18 anos, em janeiro de 2022, em Glória do Goitá, Zona da Mata de Pernambuco, foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado nesta quarta-feira, 23 de outubro.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o júri aceitou a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, impossibilitando a defesa da vítima e por feminicídio.
Em 17 de janeiro, ele foi condenado a 43 anos e oito meses de prisão pelo homicídio qualificado e estupro da estudante Jailma Muniz da Silva, de 19 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2022, também em Glória do Goitá.
Jailma foi morta enquanto levava alimentos para sua mãe e irmão em uma área de lavoura no Sítio Cueiras. Seu corpo foi encontrado com marcas de facadas a 100 metros de sua casa.
Conhecido como "Lázaro de Pernambuco", em alusão ao criminoso Lázaro Barbosa, acusado de assassinatos em Goiás, Edson Ribeiro foi o principal suspeito da morte de Kauany.
O caso chocou a população local e gerou uma megaoperação policial com uso de helicópteros, drones, motos e sensores térmicos.
Kauany Mayara desapareceu em 29 de janeiro de 2022, e seu corpo foi encontrado em 1º de fevereiro, em um bueiro de uma área de vegetação, já em avançado estado de decomposição. Edson, ex-companheiro da vítima, foi preso em 7 de fevereiro, após ser identificado como o principal suspeito.
O réu responde por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, feminicídio e sem chance de defesa para a vítima.
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De acordo com o MPPE, um terreno público teria sido concedido de forma irregular a uma empresa ligada a empresário aliado do ex-gestor municipal, que nega irregularidades.
Relator Alexandre de Moraes votou a favor da categoria; decisão em repercussão geral impactará redes públicas de todo o país.
O ex-presidente pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública do deputado.
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