Justiça: pessoa usando jaleco com broche da diversidade. Foto: Defensoria Pública/Divulgação
Uma mulher transgênero obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de feminização facial com cobertura do plano de saúde. A decisão, considerada inédita no estado de Goiás, foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO).
Inicialmente, a Justiça havia negado a solicitação por entender que o procedimento seria apenas estético. No entanto, a DPE-GO argumentou que a cirurgia é essencial para a transição de gênero da servidora pública, que está em processo transexualizador há mais de 10 anos.
O plano de saúde Ipasgo havia negado o pedido com base na ausência de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A sentença anterior, de outubro de 2024, classificava a cirurgia como “intervenção médica estética e experimental”, alegando que seria eletiva e não essencial.
No entanto, o juiz Ricardo Prata entendeu que o laudo médico comprova a necessidade do procedimento, classificando-o como uma medida terapêutica voltada ao alívio do sofrimento gerado pela incongruência de gênero. O magistrado também destacou que a lista de procedimentos da ANS não deve ser considerada taxativa.
A decisão, emitida no último dia 3 de abril, recebeu apoio unânime dos desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ-GO.
A mulher, que preferiu manter sua identidade em sigilo, iniciou seu processo de afirmação de gênero em 2011, quando passou a ser acompanhada pelo então Projeto TX, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). Durante esse acompanhamento, ela foi diagnosticada com disforia de gênero, condição reconhecida pela medicina.
“A disforia de gênero passa a ser uma questão de saúde mental a partir do momento em que você não se sente segura consigo mesmo, não se sente representada na sua imagem quando você se vê. E esse lugar coloca pessoas trans e travestis suscetíveis a todas as formas de violência, verbal, física, psicoemocional”, explicou.
A recomendação médica que atesta a necessidade da cirurgia fez parte do processo apresentado pela DPE-GO. A defensora pública Ketlyn Chaves, subcoordenadora de Pessoa em Situação de Rua e LGBTQIAPN+ do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), reforçou na petição que “muito antes de melhorar a aparência, a cirurgia visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento”.
Vale lembrar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece os procedimentos de afirmação de gênero, os quais também estão incluídos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não basta que eu me veja e que eu me enxergue como mulher. Eu estou inserida no mundo em que eu preciso me relacionar no trabalho, na faculdade, na vida afetiva, e eu quero ser reconhecida tal qual a mulher que eu sou”, afirmou a servidora.
Por fim, ela celebrou a vitória na Justiça e destacou a importância da decisão para outras pessoas trans.
“Essa conquista tem um valor pessoal muito importante, mas ao mesmo tempo abre caminhos para que outras pessoas iguais a mim possam ter acesso aos seus direitos enquanto pessoas, enquanto cidadãs e cidadãos”, concluiu.
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Na decisão, foi entendido que a recomendação médica deve prevalecer sobre critérios administrativos, destacando que a recusa pode colocar em risco a integridade da paciente.
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