Pernambuco, 12 de Julho de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Pernambuco: Uber vai indenizar usuário que teve conta invadida e recebeu cobranças indevidas

Devido à invasão do perfil do cliente, foram solicitadas e realizadas viagens no município de Aragoiânia, em Goiás. O usuário conseguiu provar que estava no Recife.

Gabriel Alves

26 de março de 2026 às 11:43   - Atualizado às 11:43

Carro com identificação do aplicativo da Uber.

Carro com identificação do aplicativo da Uber. Foto: Erik Mclean/Pexels

A Uber do Brasil Tecnologia LTDA pagará indenização de R$ 2 mil a um usuário que teve a conta invadida e ainda foi cobrado indevidamente por corridas que não solicitou. A decisão é do 1º Gabinete da 1ª Turma Justiça Eficiente do Primeiro Colégio Recursal do Recife.

O órgão colegiado julgou improcedente o recurso interposto pela empresa e manteve a sentença condenatória do 22º Juizado Cível do Recife. Devido à invasão do perfil do cliente no aplicativo, foram solicitadas e realizadas viagens no município de Aragoiânia, em Goiás. Nos autos, o usuário conseguiu provar que estava no Recife na data e horário das corridas.   

Para o relator do processo no órgão colegiado, juiz de direito José Raimundo dos Santos Costa, a segurança dos dados e a prevenção contra invasões de perfil são deveres do próprio aplicativo.

“A alegação da Uber de que as viagens foram solicitadas pelo perfil do usuário não afasta a sua responsabilidade, uma vez que a vulnerabilidade do sistema que permite acessos fraudulentos constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica explorada pela plataforma. (...) A fraude praticada por terceiros no âmbito de plataformas digitais de consumo não rompe o nexo causal, devendo a empresa responder pelos danos decorrentes da fragilidade de seus mecanismos de proteção”, escreveu o magistrado.

O voto dele foi seguido pelos juízes de direito, Danielle Christine Silva Melo Burichel e Marcos Antonio Tenorio. O julgamento ocorreu no início do mês, no dia 4 de março. 

Veja Também

Segundo o juiz José Raimundo dos Santos, a responsabilidade da Uber é objetiva.

“A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14, CDC). No caso em tela, o autor demonstrou que não realizou as viagens em Aragoiânia/GO, pois estava em Recife/PE na data e horário dos fatos, conforme prova testemunhal e documental colhida. O dano moral restou configurado não apenas pela cobrança indevida, mas pelo impedimento injustificado de uso do serviço (bloqueio da conta por pendência financeira fraudulenta) e pela perda do tempo útil do consumidor na tentativa de solucionar o problema administrativamente”, concluiu o relator. 

Da redação do Portal com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

18:04, 12 Jul

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Empresário Thiago Brennand.
Definição

Justiça absolve Thiago Brennand de acusação de estupro e reverte condenação de oito anos de prisão

Esta é a segunda decisão revertida pela defesa do empresário no TJ de de São Paulo.

Jovem foi morta a facadas.
Decisão

Justiça condena 'Boneca do Mal' e 'Gatinha do Mal' por matar jovem em Vitória de Santo Antão

O crime aconteceu em 8 de junho de 2025 e, de acordo com a Polícia Civil, foi motivado por um desentendimento iniciado nas redes sociais.

Maconha.
Detido

Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de plantar maconha em Fernando de Noronha

Em operação, agentes encontraram oito pés da planta, duas estufas utilizadas para o cultivo, uma máquina de cartão e 3,75 quilos de um pó branco, material que será analisado por meio de perícia.

mais notícias

+

Newsletter