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Juiz atende ação de Débora Almeida sobre anulação de reunião que tornou Diogo Moraes líder do PSDB

O magistrado entendeu que o encontro descumpriu regras do Estatuto Nacional do partido, entre elas o prazo mínimo de 25 dias para convocação.

Ricardo Lélis

21 de agosto de 2025 às 13:00   - Atualizado às 13:04

Débora Almeida e Diego Moraes

Débora Almeida e Diego Moraes Fotos: Portal de Prefeitura e Divulgação

A Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva e da Bancada Legislativa do PSDB realizada na última segunda-feira, 18 de agosto.

A decisão atende a pedido da deputada estadual Débora Almeida (PSDB), que questionou a legitimidade do encontro. Com a decisão fica comprovada a ilegalidade da instalação da CPI onde o deputado Diego Moraes não teve sua entrada no PSDB oficializada, a liderança do partido não poderia ser alterada e nem a retirada da legenda da base do governo de Pernambuco. 

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível – Seção B, entendeu que a reunião descumpriu regras do Estatuto Nacional do PSDB, entre elas o prazo mínimo de 25 dias para convocação.

Outro ponto considerado irregular foi a inclusão do voto do deputado Diogo Moraes, recém-filiado ao partido (há menos de quatro dias) e ausente do encontro.

Segundo a decisão, “todos os termos deliberados na Ata da Reunião [...] estão maculados por vício formal e material, que impedem a produção de quaisquer efeitos”.

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O magistrado também destacou que a escolha do líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não cabe a órgão partidário, mas sim ao próprio Parlamento.

Efeitos imediatos da decisão:

  • Suspensão de todos os atos decorrentes da reunião;
  • Nulidade da substituição da liderança de Débora Almeida pelo deputado Diogo Moraes;
  • Nulidade da saída do bloco parlamentar e da indicação à CPI feitas por ele;
  • Determinação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela Alepe.

Confira a decisão

 

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