Segundo ministra do TST, conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil.
Lula Faz o L. (Foto: Ricardo Stuckert/ PR)
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política.
Em decisão monocrática, a ministra negou recurso do empresário e manteve o entendimento anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil.
Na reclamação, o trabalhador disse que era caseiro dos sócios da empresa e que os salários eram constantemente pagos com atraso.
Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula.
Segundo o trabalhador, o empregador costumava dizer que o fato de ele, empregado, ser pobre tinha a ver com a questão política do país e com o presidente Lula.
Quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu que era merecido por ele ter votado em Lula. Entre outras parcelas, ele pediu indenização por danos morais.
A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.
O juízo de primeiro grau observou que, embora o empregado não tenha provado o assédio, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.
A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política. Com isso, foi fixada indenização de R$ 10 mil.
A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
A defesa do empresário recorreu ao TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann considerou que a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que negou seguimento ao seu recurso de revista.
A ministra considera que as matérias não renovadas no agravo perderam a validade e não podem ser analisadas nessa fase do processo em grau de recurso.
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10:19, 28 Abr
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Raphael Sousa Oliveira havia sido preso temporariamente no último dia 15 de abril, junto com outros investigados na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF).
A decisão atende a pedido da PF, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.
Na decisão, foi entendido que, no contexto de embate político entre figuras públicas, a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia.
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