Justiça: aparato médico em cima de multa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça auto de infração e multa de mais de R$ 25 milhões aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Hapvida, em razão do descredenciamento de 83 entidades hospitalares da rede da operadora de saúde sem autorização prévia da ANS.
Em acórdão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a higidez das decisões administrativas que fundamentaram a aplicação e dosimetria da penalidade de multa aplicada, mantendo a decisão de primeira instância.
A multa de R$ R$ 9.338.592,50 foi aplicada em 2015 no contexto do Programa Olho Vivo da ANS, regido pela RN/ANS nº 223/2010, que estabeleceu um processo programado de fiscalização proativa e preventiva das grandes operadoras de saúde. Nas diligências foram analisados aspectos econômico-financeiros e técnico-assistenciais, considerando o número de usuários, a área de atuação e o índice de reclamações de empresas.
A Hapvida interpôs recurso administrativo junto à ANS, o que foi negado pela Diretoria Colegiada da autarquia em 2016. A ação de execução fiscal para a cobrança do crédito foi ajuizada pela AGU em 2019. Em 2021, a Hapvida interpôs embargos à execução fiscal, mas o Juízo da 33ª Vara da Justiça Federal no Ceará reconheceu a validade da multa aplicada pela ANS.
Afastou ainda a alegação de prescrição intercorrente e reconheceu que a área técnica da autarquia enfrentou todas as questões suscitadas nos embargos e, somente após minuciosa apuração dos fatos, em confronto com as provas produzidas, aplicou a penalidade cabível, em observância às normas legais.
A operadora apresentou, então, recurso de apelação, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade de multa, pois solicitou o redimensionamento de sua rede hospitalar e, em face da evidente demora da ANS em apreciar o requerimento formulado e no intuito de manter a viabilidade de sua atividade, teria sido forçada a promover o redimensionamento de sua rede em meados de 2010, ou seja, após o protocolo do requerimento e antes de sua apreciação pela agência reguladora.
A 2ª Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da Hapvida, afastando o pedido de cancelamento do auto de infração e anulação da multa, restando mantida a decisão de primeiro grau no sentido de confirmar a correção da multa aplicada. O valor atual é de R$ 25.281.437,62.
Atuaram no processo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal junto à ANS e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5).
“A atuação da AGU assegurou o poder regulatório da ANS, que interveio para preservar a rede de atendimento dos usuários do plano de saúde”, afirmou o procurador federal Ronaldo Santos Magalhães, responsável pelo acompanhamento do processo e gestor regional da Equipe de Grandes Devedores da 5ª Região.
Segundo o chefe do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD) da PGF, procurador federal Raphael dos Santos Mello:
“A decisão é importante porque valida o conjunto de ações de caráter proativo, sistemático e planejado da ANS, com o objetivo de promover a crescente adequação das operadoras de planos privados de assistência à saúde à legislação que regula o setor de saúde suplementar, garantido a proteção dos consumidores, usuários dos planos de saúde”.
O processo ainda não transitou em julgado, estando pendentes de julgamento os recursos apresentados pela Hapvida.
Da redação do Portal com informações da Agência Gov.
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