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Justiça manda Meta derrubar perfil de influenciador que chamou o Nordeste de "esgoto do Brasil"

A Defensoria Pública também pede que ele seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1 por seguidor. Atualmente, o influenciador soma 976 mil seguidores nas redes sociais.

Cami Cardoso

02 de julho de 2026 às 11:36   - Atualizado às 12:14

Justiça manda Meta derrubar perfil de influenciador que chamou o Nordeste de "esgoto do Brasil"

Justiça manda Meta derrubar perfil de influenciador que chamou o Nordeste de "esgoto do Brasil" Foto: Reprodução

A Meta terá que suspender, em até dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva, após determinação da Justiça. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que acusa o criador de conteúdo de disseminar ódio e xenofobia contra nordestinos, além de insultar a população de baixa renda e minorias.

Responsável pela decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, justificou que a liberdade de expressão não blinda indivíduos em casos de discursos de ódio e condutas discriminatórias.

Para o magistrado, o influenciador transformou o "preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização".

Em seus vídeos, Gabriel Silva chegou a afirmar que deveria existir um "visto" para que nordestinos pudessem sair de sua região natal, além de declarar que o grupo possui um "QI inferior" e que "nascem burros".

O criador de conteúdo também chamou o Nordeste de "esgoto do Brasil" e disparou que "cariocas, baianos e cearenses tinham que nascer presos".

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Além da derrubada imediata do perfil, a Defensoria Pública pede que ele seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1 por seguidor. Atualmente, o influenciador soma 976 mil seguidores nas redes sociais.

Xenofobia é crime?

A xenofobia é o preconceito ou aversão direcionada a indivíduos devido à sua origem, país ou região, manifestando-se frequentemente no Brasil como discriminação regional.

Longe de ser apenas uma postura hostil, essa prática configura um crime grave perante a legislação brasileira, respaldada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), que pune atos de discriminação baseados em procedência nacional.

A pena base prevê reclusão de um a três anos e multa. Contudo, quando o discurso de ódio é disseminado na internet ou em redes sociais, o crime torna-se qualificado, e a punição é endurecida, passando a ser de dois a cinco anos de prisão.

O Judiciário reforça que a liberdade de expressão não blinda preconceitos e que a dignidade humana é um limite absoluto, sujeitando os infratores a sanções criminais, perdas de perfis digitais e severas multas indenizatórias.

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