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JUSTIÇA determina que prefeito de GRAVATÁ EXONERE esposa de cargo por conta de NEPOTISMO

Segundo o órgão, o vínculo matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação de Viviane Facundes da Silva para secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Ricardo Lélis

28 de novembro de 2024 às 19:37   - Atualizado às 19:38

Prefeito Joselito Gomes da Silva ao lado da sua esposa.

Prefeito Joselito Gomes da Silva ao lado da sua esposa. Foto: Divulgação

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0005627-41.2024.8.17.2670 e concedeu decisão de tutela de urgência determinando ao Prefeito no Município de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, que promova o afastamento de Viviane Facundes da Silva do cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem percepção de remuneração, até ulterior deliberação judicial.

Conforme relatado no texto da ACP, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o vínculo matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação, caracterizando nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, Viviane ainda teria exercido, anteriormente, o cargo de Secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.

No texto da decisão, proferida no dia 27 de novembro, o Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso”.

Foi dado um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão. 

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O Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, se baseando na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos comissionados em situação de favorecimento, ressaltou, na recomendação, que a prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, caracterizando ato de improbidade administrativa.

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