Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil. Foto: Reprodução / YouTube / Alexandre Garcia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a retirada de dois vídeos que circulavam no Instagram com acusações ofensivas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A decisão, assinada pelo desembargador Álvaro Ciarlini na última sexta-feira, 11 de julho, atendeu a um recurso da defesa de Michelle Bolsonaro, que alegou violação à honra e imagem pessoal.
As postagens foram feitas por Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, que mantêm os perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”.
Em uma das gravações, transmitida inicialmente por podcast e depois compartilhada no Instagram, Teonia se refere a Michelle como “ex-garota de programa”. Ela ainda afirma, sem apresentar provas, que a família da ex-primeira-dama tem antecedentes criminais e que a própria mãe de Michelle teria sido indiciada pela polícia.
A decisão judicial também cita a empresa Meta, responsável pelo Instagram, que poderá ser responsabilizada caso os vídeos não sejam removidos no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil. O magistrado alertou, ainda, para a possibilidade de aplicação de sanções penais por desobediência.
Inicialmente, a 1ª Vara Cível de Brasília havia rejeitado o pedido de tutela antecipada feito pela defesa, argumentando que não havia urgência. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador reformou a decisão.
Ele considerou que os vídeos continuavam circulando com ampla exposição, gerando danos contínuos à imagem de Michelle Bolsonaro. Segundo a defesa, as publicações ultrapassaram 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.
O magistrado avaliou que o conteúdo das falas possuía “viés misógino e sexista”, além de ultrapassar os limites legais da liberdade de expressão.
Ele também reconheceu o valor da liberdade de manifestação, mas destacou que, diante do caso concreto, o direito à imagem, à honra e à dignidade pessoal deveria prevalecer.
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