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Hugo Motta veta voto de deputados fora do país após fuga de Ramagem

Em decisão publicada no Diário Oficial da Câmara, Motta acolheu integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Casa legislativa.

Fernanda Diniz

26 de novembro de 2025 às 13:52   - Atualizado às 13:52

Hugo Motta veta voto de deputados fora do país após fuga de Ramagem.

Hugo Motta veta voto de deputados fora do país após fuga de Ramagem. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com a fuga do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos (EUA), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu que parlamentares votem pelo sistema eletrônico da Casa se estiverem no exterior. A exceção será para deputados em missão oficial autorizada.

Em decisão publicada no Diário Oficial da Câmara, Motta acolheu integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Casa legislativa. O parecer avaliou que parlamentar fora do território nacional não pode votar, ainda que esteja amparado por atestado médico.

“Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”, diz o parecer assinado pelo secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior. 

O deputado federal Alexandre Ramagem, que fugiu do país para escapar da prisão por participação na trama golpista, tinha conseguido votar no Projeto de Lei (PL) Antifacção do exterior pelo aplicativo Infoleg. A Câmara analisa se cancela, ou não, o voto do parlamentar.

Fuga de Ramagem e prisão decretada 

O Supremo Tribunal Federal determinou, na última sexta-feira, 21 de novembro, a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão ocorreu depois que a Polícia Federal informou ter encontrado sinais de que o parlamentar poderia tentar fugir, o que levou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a autorizar o mandado de prisão. Se o parlamentar não for localizado no país, ele passará à condição de foragido.

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O pedido de prisão ganhou força um dia após o PSOL solicitar ao STF e à PF a detenção imediata de Ramagem, além de outros envolvidos na tentativa de golpe: Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira. O requerimento não mencionava Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.

A solicitação ocorreu depois de a imprensa divulgar que Ramagem estaria em Miami, nos Estados Unidos. A informação levantou dúvidas sobre o cumprimento das restrições impostas pelo STF, que incluem o recolhimento do passaporte e a proibição de deixar o Brasil.

Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mesmo com a sentença, ele participou de forma remota da votação do PL Antifacção na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 18 de novembro.

O parlamentar chegou a solicitar um celular com roaming internacional para acompanhar as votações, o que reforçou a percepção de que poderia estar fora do país. A Câmara, porém, afirma que o exercício do mandato a partir do exterior não é permitido.

Com o mandado emitido, passa a valer a fase de execução da pena, salvo se houver recurso que modifique o andamento. A defesa de Ramagem informou que não comentará o caso por enquanto. 

Mais sobre a condenação 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta terça-feira, 11 de setembro, a pena do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 16 anos e um mês e 15 dias, em regime inicial fechado. Também foi determinado a perda de mando

O relator Alexandre de Moraes havia votado por impor 17 anos de prisão ao parlamentar. O cálculo foi reajustado após sugestão da decana Cármen Lúcia.

O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:

  • - Organização criminosa - 5 anos e 50 dias multa (um salário mínimo);
  • - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 anos 3 meses e 15 dias;
  • - Golpe de Estado - 7 anos.

Moraes destacou, novamente, a "gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis" com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a "cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder".

De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação "menos efetiva" nos segundo semestre, quando disputou as eleições - o que foi valorado na dosimetria, mas "não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias", vez que Ramagem já havia montado a 'Abin Paralela'.

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