30 de novembro de 2024 às 17:32 - Atualizado às 17:33
Homem é condenado por dar voadora em idoso Fotos: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal do Júri da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, condenou Bruno de Souza Costa, de 27 anos, a 24 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Valdir Prates Braga, de 62 anos. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, 28 de novembro, no Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira.
De acordo com a sentença, Bruno atacou a vítima com uma "voadora" nas costas, provocando a queda e a morte de Valdir. O motivo do crime foi ciúmes, após a vítima oferecer uma banana à ex-namorada do réu.
O homicídio aconteceu em 10 de novembro de 2023, no bairro Enéas, em Patrocínio (MG). Valdir estava caminhando na calçada quando foi agredido.
Imagens de câmeras de segurança captaram o momento do ataque, no qual Valdir caiu e bateu a cabeça violentamente contra o chão. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu dentro da ambulância a caminho do hospital.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi classificado como homicídio qualificado, com agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Sem pronunciar uma palavra sequer, o réu correu em direção ao idoso e aplicou-lhe uma ‘voadora’, acertando suas costas. A vítima, que não teve chance de defesa, sofreu uma queda violenta”, descreveu a denúncia.
A defesa de Bruno anunciou que irá recorrer da sentença, solicitando a redução da pena.
O julgamento estava inicialmente marcado para 16 de outubro, mas foi adiado porque o réu, que estava sob custódia, não compareceu. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) instaurou uma investigação administrativa para apurar a ausência do preso no tribunal.
Edson Cândido Ribeiro, acusado pelo homicídio de Kauany Mayara Marques da Silva, de 18 anos, em janeiro de 2022, em Glória do Goitá, Zona da Mata de Pernambuco, foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado no dia 23 de outubro.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o júri aceitou a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil, impossibilitando a defesa da vítima e por feminicídio.
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