Em sua decisão, o ministro do STF reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimentoe repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.
GIlmar Mendes e Erika Hilton. Foto: Divulgação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na terça-feira, 2 de setembro, uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.
Na Reclamação (RCL) 80671, Erika Hilton alegou que o Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra a publicitária feminista Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.
A ação teve origem após um comentário feito por Isabella nas redes sociais. A publicitária afirmou que "A mulher mais votada é homem" após Erika Hilton se tornar a vereadora mais votada pela cidade de São Paulo.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.
O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP).
Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.
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