Veículos adaptados para PCD. Foto: FreePik.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular o trecho da regulamentação da reforma tributária que restringe a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira, 3 de agosto, na sessão que retomou os trabalhos da Corte após o recesso do Judiciário.
A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 32) zerou as alíquotas de IBS e CBS sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
A Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a emenda, porém, passou a restringir o benefício às deficiências mentais de nível severo e ao transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave. Esse é o ponto contestado no Supremo por entidades de defesa dos direitos das PcD.
O entendimento que prevaleceu é que a EC 32 não distingue o grau de deficiência ao estabelecer a isenção. Por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa discriminação.
"Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional. Seja porque a EC 32 não fez essa diferenciação, seja porque há necessidade de se verificar, a partir dos requisitos da lei, se a pessoa faz jus ou não à isenção de 100% da alíquota", afirmou o relator, Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor.
"Em tese, acho que é possível a isenção de um tributo prever algumas limitações, mas aqui eu entendo que não havia essa liberdade para o legislador", ponderou o ministro Cristiano Zanin.
O ministro Flávio Dino ressaltou que, no caso do autismo, o nível leve já exige apoio. Ele citou pesquisas que indicam que, na ausência de apoio às pessoas com autismo de nível 1, os déficits de comunicação social ligados ao transtorno "causam prejuízos notáveis."
Moraes também avaliou que a ampliação da isenção não provocará "nenhum transtorno fiscal".
" O ministro citou uma pesquisa do Mapa Autismo Brasil segundo a qual, mesmo que todas 12.689 pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 adquirissem um automóvel, o universo seria de cerca de 4 mil compradores por ano. "Não vai acabar com a indústria automobilística no País", afirmou.
Estadão Conteúdo
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Ex-líder da oposição reassume mandato em 2027 após ficar na suplência nas eleições municipais de 2024.
O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.
Segundo a Promotoria de Justiça, a eleição realizada em fevereiro não estaria de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
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