Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha. Fotos: Gustavo Moreno / STF e Redes Sociais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Medida que atingia Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a empresária Roberta Luchsinger, próxima ao filho do presidente. A decisão judicial foi tomada a partir de um mandado de segurança impetrado pela própria empresária.
Na decisão, o ministro considerou que a CPMI aprovou 87 requerimentos de uma só vez, incluindo quebras de sigilo, convocações e outros pedidos investigativos, em uma votação “em globo”, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida. Para Dino, ações dessa natureza exigem motivação concreta, sobretudo quando restrigem direitos constitucionais como a privacidade e a intimidade dos investigados.
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional”, escreveu o ministro, destacando que CPIs e CPMIs, embora dotadas de amplos poderes investigatórios, não estão acima dos limites constitucionais e devem observar as mesmas garantias que regem autoridades judiciais.
Dino determinou que os efeitos da deliberação da CPMI fiquem suspensos e que eventuais dados já encaminhados permaneçam sob sigilo pela Presidência do Senado até a apreciação definitiva do mérito da ação.
A CPMI do INSS apura um suposto esquema de fraudes em benefícios previdenciários. No final de fevereiro, o colegiado aprovou uma série de medidas que incluíam a quebra de sigilo bancário e fiscal de diversas pessoas envolvidas nas investigações, entre elas o filho do presidente da República e a empresária Roberta Luchsinger.
A quebra de sigilo de Lulinha ganhou destaque político e midiático, motivando debates sobre os limites constitucionais da atuação das comissões de inquérito e os poderes investigatórios do Congresso Nacional.
A decisão de Dino não impede permanentemente que a CPMI volte a apreciar os pedidos de quebra de sigilo, desde que adote análise individualizada, com debate e motivação formal em ata, cumprindo, assim, os requisitos legais e constitucionais.
No meio político, a suspensão da medida reacende críticas de opositores à forma como a CPMI conduziu a votação “em globo”, enquanto aliados destacam a necessidade de garantir o devido processo legal antes de medidas invasivas.
Especialistas em direito constitucional também ressaltam que a liminar pode configurar um precedente importante sobre os limites da atuação de CPIs e CPMIs em relação a direitos fundamentais.
A liminar será submetida ao referendo do plenário virtual do STF, que deverá decidir se mantém ou não a decisão individual de Dino. Enquanto isso, a Polícia Federal continua investigando o caso sob supervisão do Supremo, e a CPMI terá a possibilidade de reorganizar sua deliberação caso cumpra os preceitos constitucionais exigidos para medidas tão sensíveis.
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