Nunes Marques, presidente do TSE e Lula, fundador do PT Foto: Fellipe Sampaio/STF-Ricardo Stuckert/PR
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, votou nesta quinta-feira, 13 de agosto, contra a solicitação do PT para que fosse revista a forma de cálculo da parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao partido nas eleições de 2026.
A análise do processo, no entanto, não foi concluída. A ministra Estela Aranha pediu vista dos autos para examinar o caso com mais tempo, interrompendo o julgamento. Com isso, a distribuição dos 48% do Fundo Eleitoral destinados às legendas permanece suspensa até que o tribunal retome a discussão.
O processo trata da composição da Câmara dos Deputados utilizada pelo TSE como referência para definir a divisão dos recursos. Pelas regras eleitorais, os 48% do FEFC são repartidos entre os partidos levando em consideração o número de deputados federais de cada legenda em 1º de junho do ano da eleição.
O Partido dos Trabalhadores contesta a composição registrada nessa data por causa de uma alteração ocorrida na bancada de Alagoas. Em maio, uma nova totalização dos votos das eleições de 2022 levou à diplomação de um suplente do Republicanos, fazendo a bancada petista cair de 69 para 68 deputados.
A retotalização foi finalizada em 13 de maio, enquanto a diplomação do novo parlamentar ocorreu dois dias depois. Em 20 de maio, contudo, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do procedimento em razão de um recurso que ainda aguardava julgamento.
O partido argumenta que, diante dessa decisão, deveria ser considerada a composição anterior da Câmara no cálculo do FEFC. Na avaliação da legenda, essa configuração garantiria ao PT uma fatia maior dos recursos destinados às campanhas.
O presidente do TSE apresentou entendimento contrário ao pedido petista. Para Nunes Marques, a determinação de Dias Toffoli não anulou retroativamente a retotalização que já havia sido concluída pela Justiça Eleitoral.
O ministro considerou relevante o fato de que a nova totalização havia sido finalizada e o suplente do Republicanos já havia sido diplomado quando a decisão de suspensão foi proferida. Dessa forma, segundo seu voto, a composição atualizada da Câmara deveria ser levada em conta no cálculo do fundo.
Com esse entendimento, o ministro afirmou que, em 1º de junho, a Justiça Eleitoral já registrava uma bancada de 68 deputados do PT e um parlamentar a mais do Republicanos. Essa seria, portanto, a composição válida para estabelecer a distribuição do FEFC.
Após o pedido de vista, Nunes Marques também chamou atenção para o impacto da decisão sobre todas as siglas. Segundo ele, uma eventual mudança na composição da Câmara poderá alterar a parcela destinada a diferentes partidos, e não somente ao PT.
Enquanto não concluirmos esse julgamento não será distribuído absolutamente nada de 48% para nenhum dos partidos, porque essa decisão pode impactar os demais”, afirmou.
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