Eleições- TRE Foto: Divulgação
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina em 20 de agosto. A modalidade permite que eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar temporariamente em outro local, desde que atendam às regras estabelecidas para o pleito.
A transferência é temporária e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois. O eleitor precisa indicar a cidade onde pretende votar e fazer o pedido dentro do período determinado pela Justiça Eleitoral.
O recurso é destinado principalmente a eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão no território brasileiro.
A escolha do novo local de votação não pode ser feita de maneira irrestrita. O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que existam seções eleitorais destinadas a essa finalidade.
A medida permite que pessoas que estejam viajando a trabalho, estudando, visitando familiares ou realizando outras atividades fora de sua cidade de votação consigam participar das eleições sem precisar retornar ao município de origem.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No atendimento digital, o eleitor deve procurar a opção relacionada à transferência temporária do local de votação e seguir as etapas indicadas pelo sistema.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O prazo para essa modalidade termina em 20 de agosto de 2026. Depois da data-limite, não será possível solicitar uma nova transferência para votar em trânsito.
A quantidade de cargos disponíveis depende da localização escolhida pelo eleitor.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado onde possui o domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele em que possui o título eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
A diferença ocorre porque os demais cargos são definidos de acordo com a circunscrição eleitoral de cada estado.
O eleitor pode escolher se pretende fazer a transferência temporária para apenas um turno ou para as duas etapas da eleição.
Também existe a possibilidade de indicar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que os municípios escolhidos tenham seções habilitadas para receber eleitores em trânsito.
A escolha precisa ser feita dentro do prazo estabelecido.
Ao ser habilitado para votar em trânsito, o eleitor passa a ter seu local de votação temporariamente alterado para a seção escolhida.
Isso significa que, no dia da eleição, não poderá votar na seção original.
Caso a pessoa faça a habilitação e posteriormente não consiga comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. A habilitação não garante que o voto será registrado caso o eleitor não esteja presente no local indicado.
Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem. O eleitor não precisa fazer um novo pedido para recuperar seu local habitual de votação.
A transferência temporária não se limita aos eleitores que estarão viajando.
Também existem regras específicas para pessoas que, por determinadas circunstâncias, precisam votar em uma seção diferente daquela originalmente definida. Entre os grupos contemplados estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares e agentes de segurança pública em serviço.
A medida também pode atender integrantes da Justiça Eleitoral e outros profissionais que estarão trabalhando durante o processo eleitoral.
Para alguns desses grupos, o procedimento ocorre em locais adequados às suas condições ou à atividade desempenhada no dia da eleição.
Eleitores convocados para atuar como mesários ou no apoio logístico das eleições possuem um prazo específico para solicitar a transferência temporária.
Nesses casos, a data-limite é 28 de agosto de 2026. A mesma regra se aplica a determinados agentes e servidores que atuarão em estabelecimentos penais e unidades de internação onde serão instaladas seções eleitorais.
A diferença de prazo ocorre porque a transferência está relacionada diretamente ao local em que essas pessoas foram convocadas para trabalhar durante a votação.
As Eleições 2026 terão votação para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora do município de votação, mas pretende exercer o direito de escolher os candidatos durante o pleito.
Para quem pretende utilizar essa modalidade, o principal prazo é 20 de agosto. Até essa data, o eleitor deve solicitar a transferência temporária e indicar onde pretende votar.
Depois do encerramento do período de solicitação, novas habilitações não poderão ser feitas para o voto em trânsito.
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