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Deputado do PL faz acordo e vai devolver R$ 1,4 milhão por manter funcionárias fantasmas no gabinete

O acordo homologado pelo STF evita o andamento da ação penal, desde que todas as condições sejam cumpridas dentro dos prazos definidos.

Redação

29 de abril de 2026 às 09:24   - Atualizado às 09:26

Deputado federal João Carlos Bacelar.

Deputado federal João Carlos Bacelar. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva. A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes e suspendeu o prosseguimento da ação penal mediante o cumprimento de uma série de medidas previstas no acordo.

A investigação apontou que Norma Suely atuou como “funcionária fantasma” no gabinete do parlamentar. Segundo os autos, o deputado do PLutilizou recursos da Câmara dos Deputados destinados à contratação de pessoal para pagar pessoas que, na prática, prestavam serviços particulares à família e às empresas dele.

O acordo determina a reparação integral do dano ao erário. O valor fixado para devolução chega a R$ 1.312.618,09. O documento estabelece que o montante será pago de forma solidária entre o parlamentar e a investigada, em duas parcelas iguais. A primeira parcela deve ser quitada em até 20 dias após a homologação. A segunda parcela deve ser paga em até 40 dias.

Além da devolução, o acordo impõe o pagamento de prestação pecuniária. O deputado deve pagar R$ 96.096. Norma Suely deve pagar R$ 20.275,20. O texto prevê que os valores sejam direcionados, preferencialmente, a entidades públicas ou de interesse social.

O acordo também determina o cumprimento de 280 horas de serviços comunitários em instituições que a Justiça ainda indicará. Ao assinarem o termo, os dois investigados apresentaram confissão formal e circunstanciada dos fatos descritos na investigação.

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A Procuradoria-Geral da República apontou que o esquema funcionava de duas formas principais. A primeira envolvia o uso de uma empregada doméstica da família como servidora pública nomeada. Maria do Carmo Nascimento, que trabalhava há mais de 15 anos na residência da família, recebeu nomeação como secretária parlamentar, com salário elevado e gratificações.

Em depoimento, Maria do Carmo afirmou que nunca exerceu qualquer atividade relacionada à Câmara dos Deputados. Ela relatou que manteve apenas as tarefas domésticas que já realizava, incluindo serviços de lavanderia para o deputado e para a mãe dele.

A segunda frente do esquema envolvia Norma Suely. Ela recebeu nomeação como secretária parlamentar em 2009. No entanto, segundo a investigação, ela atuava, na prática, como funcionária e sócia da empresa Embratec, administrada de fato pelo deputado e familiares.

A apuração mostrou que o endereço registrado como escritório político do parlamentar em Salvador coincidia com a sede da empresa. Testemunhas relataram que Norma trabalhava no local, mas não desempenhava atividades ligadas ao mandato parlamentar.

A PGR descreveu o caso como um mecanismo de desvio de recursos públicos para fins privados. O órgão destacou que a prática atingiu não apenas o patrimônio da União, mas também princípios da administração pública, como moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

O acordo homologado pelo STF evita o andamento da ação penal, desde que todas as condições sejam cumpridas dentro dos prazos definidos. Caso alguma das medidas não seja respeitada, o processo pode voltar a tramitar normalmente.

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