Deputado André Ferreira. Foto: Portal de Prefeitura
O deputado federal André Ferreira participou esta semana da solenidade de assinatura de ‘ordem de serviço’, feita pela governadora Raquel Lyra, do PSD, para a reforma de três importantes equipamentos públicos em Jaboatão dos Guararapes: dois mercados públicos, o de Cavaleiro e o das Mangueiras, além do Pátio da Feira de Jaboatão Centro.
Segundo dados do governo do estado, o investimento nas obras será de 5 milhões e 800 mil reais.
No local do evento o deputado concedeu entrevista exclusiva ao Blog do Alberes Xavier e a Rede Pernambuco de Rádios e falou sobre o seu futuro político.
O deputado já tem o nome especulado para a eleição municipal de 2028, sendo posto como pré-candidato a prefeito de Jaboatão.
“Chegamos aqui em 2016, com a eleição de Anderson para a prefeitura, seguimos com Mano Medeiros e continuamos fazendo os avanços que a cidade tanto precisa e esperou por tanto tempo. Vamos pensar primeiro em 26, e daí sim pensar em 2028, pois o melhor ainda há de vir”, falou.
Para finalizar, ele fez um prognóstico do desempenho do PL na eleição estadual do próximo ano no estado.
“O PL é o partido que mais cresceu na última eleição estadual, em 2022. Para o próximo ano a expectativa e o planejamento é de que seguiremos nesse mesmo ritmos, avançando ainda mais. Nossa meta é eleger de 7 a 8 deputados estaduais e de 5 a 6 deputados federais”.
Pelos próximos dois anos, o deputado André Ferreira (PL-PE) será o presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos da Câmara dos Deputados. Criada em 1993, a comissão conta com três deputados e é responsável pela classificação e gestão de documentos sigilosos na Câmara.
Ao assumir o cargo, o deputado prometeu exercer a função com seriedade e transparência, sempre de acordo com o que define a legislação sobre o tema.
“O cidadão pode esperar que vamos trabalhar com muita transparência, com muita seriedade, para que esses documentos sejam bem guardados para o bem da Nação.”
Atualmente, a principal norma que regulamenta a classificação de documentos como sigilosos no Brasil é a Lei de Acesso à Informação, de 2011.
Pela legislação, podem ser classificados como sigilosos documentos e informações que coloquem em risco a segurança do Estado ou da população. Nesse caso, os dados podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. No caso de informação ultrassecreta, o prazo de sigilo é de 25 anos. Se a classificação for como secreta, o prazo de classificação é de 15 anos; e como reservada, de 5 anos.
A lei determina ainda que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. A regra vale também para os filhos e cônjuges dos mandatários.
É proibido decretar sigilo sobre informação necessária para que cidadãos possam recorrer aos tribunais ou à esfera administrativa em relação a direitos fundamentais, assim como de dados relativos a violações de direitos humanos.
No que se refere a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra geral é sigilo de 100 anos.
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