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Com maioria pela condenação, Mendonça adia julgamento que levaria Collor à prisão

Graças ao destaque apresentado pelo ministro do STF, o caso deve ir ao plenário presencial, dando tempo ao ex-presidente.

Gabriel Alves

09 de novembro de 2024 às 17:36   - Atualizado às 17:59

André Mendonça e Fernando Collor.

André Mendonça e Fernando Collor. Fotos: Carlos Moura - STF/ Valter Campanato - Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um destaque no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor, contra a condenação por corrupção passiva. Collor foi condenado em maio do ano passado pelo recebimento de R$ 20 milhões da empreiteira UTC Engenharia, em troca de viabilizar contratos da construtora com a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Graças ao destaque de André Mendonça, o caso deve ir ao plenário presencial do STF, dando tempo ao ex-presidente.

Até agora, o pedido de Collor vinha sendo analisado pelo plenário virtual do STF, quando os ministros apenas apresentam os votos por escrito, sem debate presencial. O recurso apresentado por Collor é o terceiro embargo de declaração contra a condenação na Ação Penal (AP) 1.025. O STF já tem maioria para rejeitar o pedido do ex-presidente, o que pode resultar na prisão dele - a pena foi arbitrada pelo STF em 8 anos e 10 meses de prisão, além de multa.

O relator do embargo de Collor é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição do pedido. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher o pedido de Collor. O ministro Nunes Marques ainda não votou. Como não há data para o caso ir ao plenário físico, o destaque de André Mendonça dá mais tempo ao ex-presidente.

No recurso, a defesa de Collor tenta fazer com que a pena do ex-presidente seja revista de oito para quatro anos. A tese dos advogados é a de que, se isto acontecer, o crime estará prescrito, impedindo que o político alagoano vá para a prisão. Ele ainda teria de responder pela condenação por lavagem de dinheiro, com pena fixada em quatro anos e seis meses.

No entanto, neste caso, ele não precisaria iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, isto é, na prisão. O regime seria o semiaberto. Como o ex-presidente é réu primário, a pena poderia ser convertida em prestação de serviços comunitários.

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A denúncia contra Collor demorou quase dez anos para ser julgada pelo STF. Foi apresentada ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em decorrência das investigações da Lava Jato. Ao analisar o recurso de Collor, Alexandre de Moraes reiterou que ficaram comprovadas a "autoria e a materialidade delitiva" de Collor em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Junto com Collor, foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim. Segundo a denúncia, Collor - então dirigente do PTB, hoje PRD - teria feito indicações para o comando da BR Distribuidora. Depois, passou a cobrar dos empresários para que a UTC ganhasse contratos para erguer bases de distribuição de combustíveis.

Os crimes ocorreram de 2010 a 2014 - nos mandatos de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). A denúncia se apoia em depoimentos de delatores e comprovantes obtidos no escritório do doleiro Alberto Youssef.

Estadão Conteúdo

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