Sari Corte Real e menino Miguel. Foto: Divulgação
Os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiram na tarde desta quinta-feira, 21, por seis votos a cinco, manter a condenação de sete anos de prisão para Sari Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que aconteceu em 2020. Eles também mantiveram o regime fechado para início do cumprimento da pena.
A ex-primeira-dama de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, recorre da condenação em liberdade. Sari foi condenada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte em junho de 2022. O Estadão tenta contato com a defesa.
O menino Miguel, que tinha 5 anos, morreu após cair de uma altura de 35 metros - do 9º andar de um edifício de alto padrão na área central do Recife.
O garoto, filho da empregada doméstica Mirtes Santa, subiu sozinho pelo elevador enquanto estava sob cuidados de Sari. A mãe dele estava passeando com os cachorros dos patrões. À época, junho de 2020, o marido da condenada era prefeito de Tamandaré.
Na primeira instância, a ex-primeira-dama foi condenada a oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado.
Após recurso da defesa, a Terceira Câmara Criminal do TJ-PE havia reduzido a pena para sete anos de prisão e mantido o regime fechado para início do cumprimenta da pena. Porém, nesse julgamento, três desembargadores apresentaram votos com penas diferentes.
Diante disso, a defesa de Sari entrou com novo recurso, chamado embargos infringentes, analisado nesta quinta pela Seção Criminal, para tentar fazer prevalecer o voto da desembargadora Daisy Andrade, que reduziria a pena para seis anos de prisão e o regime inicial para o semiaberto.
Entre os argumentos da defesa, a pouca idade de Miguel não deveria ter sido considerada para aumentar a pena por já fazer parte do crime de abandono de incapaz - tese que não foi acolhida pela maioria dos desembargadores.
O julgamento desta quinta teve duração de cerca de 1h30. A defesa de Sari ainda poderá tentar recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Estadão Conteúdo
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