Deputado Eduardo da Fonte. Deputado Eduardo da Fonte.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou na quarta-feira, 12 de junho, o PL Nº 3.645/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que institui pensão especial para a mãe ou o responsável pela criança com diagnóstico de doença rara.
O projeto prevê que o repasse do Poder Público seja feito mensalmente no valor de um salário mínimo, sendo vitalícia e intransferível, não podendo ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Em sua justificativa, o autor argumenta que, no Brasil, estima-se que existam 13 milhões de pessoas com doenças raras.
O projeto de Eduardo da Fonte visa proporcionar um mínimo de dignidade à mãe ou ao responsável que, devido à necessidade de se dedicar integralmente aos cuidados de seu filho, teve que abandonar o trabalho, ficando sem outra fonte de renda para a subsistência da família.
“Maior que a dificuldade para diagnosticar a doença rara é a rotina da família, que não tem amparo do Estado. É comum a mãe ter que abandonar sua profissão para se dedicar aos cuidados do filho. Portanto, o objetivo deste projeto é dar o mínimo de dignidade para a mãe ou o responsável”, diz o deputado Eduardo da Fonte.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A medida abrange também instrutores de armamento e tiro, estabelecendo condições para o exercício desse direito.
Pela proposta, essa remuneração corresponderá a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.
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